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Isenção negada pela perícia: o que fazer quando o laudo é recusado

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Isenções
Carta de indeferimento sobre a mesa ao lado de exames médicos e óculos

A negativa não é o fim

Pedidos de isenção são negados todos os dias por motivos que a lei não autoriza. A decisão da perícia pode ser contestada no próprio órgão, por recurso, e na Justiça, que tem entendimento firme sobre os motivos mais comuns de recusa.

Imposto de Renda: os motivos mais comuns de negativa

“A doença está controlada”

É a negativa mais frequente para quem teve câncer, fez cirurgia cardíaca ou está em tratamento estável. O STJ decidiu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença (Súmula 627).

“Falta o laudo oficial”

Na via administrativa, o órgão exige laudo de serviço médico oficial. Mas, na Justiça, o laudo oficial não é indispensável: a doença pode ser provada por relatórios de médicos particulares, exames e prontuários (Súmula 598 do STJ).

“A doença não está na lista”

Algumas doenças não aparecem com o nome usado no dia a dia, mas se enquadram em um item da lei. O Alzheimer, por exemplo, costuma ser reconhecido como alienação mental. O enquadramento depende de um relatório médico que descreva a doença e seus efeitos. Veja a lista completa nas doenças que isentam do imposto de renda.

“Você ainda está trabalhando”

Essa negativa costuma estar correta: a isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem está na ativa.

IPVA em São Paulo: o laudo do IMESC

No IPVA, a perícia do IMESC atesta o grau da deficiência, e a negativa costuma vir de:

Nesses casos cabe impugnação administrativa e, se necessário, ação contra a Fazenda estadual. Veja as regras no artigo sobre a isenção de IPVA em SP.

O que fazer, passo a passo

  1. Peça a cópia do laudo e da decisão, com o motivo da recusa por escrito.
  2. Reúna a prova médica: relatórios atualizados, exames, prontuários, com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico.
  3. Avalie o recurso administrativo, no prazo indicado na decisão.
  4. Considere a ação judicial, que não depende de recurso prévio e permite pedir urgência para suspender o desconto ou a cobrança.

Na Justiça

A ação reúne a prova médica, pode contar com perícia judicial e costuma pedir também a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos. Explicamos o cálculo no artigo sobre a restituição do IR por doença grave.

Um caso real

Uma servidora aposentada com cardiopatia grave teve a isenção reconhecida e ainda garantiu o benefício da Prefeitura de São Paulo. Veja o caso real.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos o laudo e a decisão, identificamos o erro da negativa e conduzimos o recurso ou a ação judicial. Veja a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A perícia disse que o câncer está curado e cortou a isenção. Pode?
Não deveria. O STJ decidiu que não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva para conceder ou manter a isenção (Súmula 627). O corte por esse motivo pode ser revertido.
Preciso fazer nova perícia oficial para ir à Justiça?
Não. Na Justiça, a doença pode ser comprovada por relatórios, exames e prontuários de médicos particulares (Súmula 598 do STJ), e o juiz pode determinar perícia judicial.
Qual é o prazo para recorrer da negativa?
O prazo do recurso administrativo é o indicado na própria decisão, e costuma ser curto. A ação judicial não depende de recurso administrativo prévio.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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