A negativa não é o fim
Pedidos de isenção são negados todos os dias por motivos que a lei não autoriza. A decisão da perícia pode ser contestada no próprio órgão, por recurso, e na Justiça, que tem entendimento firme sobre os motivos mais comuns de recusa.
Imposto de Renda: os motivos mais comuns de negativa
“A doença está controlada”
É a negativa mais frequente para quem teve câncer, fez cirurgia cardíaca ou está em tratamento estável. O STJ decidiu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença (Súmula 627).
“Falta o laudo oficial”
Na via administrativa, o órgão exige laudo de serviço médico oficial. Mas, na Justiça, o laudo oficial não é indispensável: a doença pode ser provada por relatórios de médicos particulares, exames e prontuários (Súmula 598 do STJ).
“A doença não está na lista”
Algumas doenças não aparecem com o nome usado no dia a dia, mas se enquadram em um item da lei. O Alzheimer, por exemplo, costuma ser reconhecido como alienação mental. O enquadramento depende de um relatório médico que descreva a doença e seus efeitos. Veja a lista completa nas doenças que isentam do imposto de renda.
“Você ainda está trabalhando”
Essa negativa costuma estar correta: a isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem está na ativa.
IPVA em São Paulo: o laudo do IMESC
No IPVA, a perícia do IMESC atesta o grau da deficiência, e a negativa costuma vir de:
- grau atestado abaixo do real, por avaliação rápida ou incompleta;
- exigências que a lei não faz, como adaptação do veículo ou que a própria pessoa dirija;
- leitura estreita da deficiência ou do autismo.
Nesses casos cabe impugnação administrativa e, se necessário, ação contra a Fazenda estadual. Veja as regras no artigo sobre a isenção de IPVA em SP.
O que fazer, passo a passo
- Peça a cópia do laudo e da decisão, com o motivo da recusa por escrito.
- Reúna a prova médica: relatórios atualizados, exames, prontuários, com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico.
- Avalie o recurso administrativo, no prazo indicado na decisão.
- Considere a ação judicial, que não depende de recurso prévio e permite pedir urgência para suspender o desconto ou a cobrança.
Na Justiça
A ação reúne a prova médica, pode contar com perícia judicial e costuma pedir também a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos. Explicamos o cálculo no artigo sobre a restituição do IR por doença grave.
Um caso real
Uma servidora aposentada com cardiopatia grave teve a isenção reconhecida e ainda garantiu o benefício da Prefeitura de São Paulo. Veja o caso real.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o laudo e a decisão, identificamos o erro da negativa e conduzimos o recurso ou a ação judicial. Veja a página de isenções.