O que mudou
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto é reduzido, e a redução diminui conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350, vale a tabela normal.
Para compensar, a mesma lei criou uma tributação mínima sobre altas rendas.
Na prática
| Renda mensal tributável | Imposto |
|---|---|
| até R$ 5 mil | isento |
| de R$ 5 mil a R$ 7.350 | reduzido, de forma decrescente |
| acima de R$ 7.350 | tabela normal |
O que a nova lei não mudou
A isenção até R$ 5 mil se soma às isenções que já existiam. Duas delas valem mais para muita gente:
Doença grave: isento em qualquer valor
O aposentado ou pensionista com uma doença da lista legal, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou esclerose múltipla, tem a aposentadoria e a pensão inteiramente isentas, sem limite de valor (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988).
Um aposentado com cardiopatia grave que recebe R$ 12 mil por mês, por exemplo, paga imposto pela regra geral. Pela isenção da doença grave, não paga nada. Veja a lista das doenças que isentam do imposto de renda.
65 anos: parcela adicional
Quem tem 65 anos ou mais continua com a parcela adicional isenta sobre a aposentadoria, a pensão e o 13º. Veja a isenção adicional aos 65 anos.
Quem mais se beneficia de olhar além dos R$ 5 mil
A nova faixa ajuda quem ganha pouco. Mas o aposentado com doença grave que recebe mais do que isso continua pagando imposto sem necessidade se não pedir a isenção própria. E o que foi descontado nos últimos 5 anos pode ser devolvido. Veja a restituição do IR por doença grave.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos qual isenção se aplica ao seu caso, pedimos o reconhecimento e recuperamos o que foi pago a mais. Veja também se o aposentado paga imposto de renda na sua situação.