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Caso real

Caso real: servidora aposentada com cardiopatia grave garante isenção de IR e o benefício da Prefeitura de São Paulo

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Isenções
Mesa com holerite de aposentadoria, estetoscópio e documentos médicos, ilustrando a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave

Uma servidora municipal aposentada de São Paulo, com 69 anos, passou por uma cirurgia de revascularização do miocárdio, teve um infarto no pós-operatório e precisou implantar um stent. Pediu à Prefeitura e ao IPREM a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e o benefício assistencial previsto para o servidor com doença grave. Os dois pedidos foram negados. Na Justiça, a sentença reconheceu os dois direitos e mandou devolver o que foi descontado.

Os dados que identificam a cliente e o processo foram omitidos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

O problema: diagnóstico grave, pedido negado

A cardiopatia grave está na lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988). Quatro cardiologistas assinavam relatórios confirmando o quadro.

Mesmo assim, o pedido administrativo foi negado com base em laudo da perícia do órgão. O desconto do imposto continuou caindo todo mês no holerite.

Junto com a isenção, ela tinha direito a um segundo benefício, pouco conhecido: o benefício assistencial do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023. Ele devolve ao servidor aposentado com doença grave o valor da contribuição previdenciária municipal sobre a parcela do provento até o teto do INSS. A lei municipal usa a mesma lista de doenças da isenção federal. Esse pedido também foi negado.

O processo

A ação foi proposta contra a Prefeitura e o IPREM, com pedido de urgência. A primeira decisão já atendeu a parte mais urgente: o desconto do Imposto de Renda parou.

No curso do processo, houve perícia médica judicial, que confirmou a doença.

A sentença

A sentença julgou procedentes todos os pedidos para:

A Prefeitura e o IPREM também foram condenados ao reembolso das custas e das despesas da perícia.

O que diz a lei

O passo a passo completo está nos guias sobre isenção de IR por doença grave e sobre o benefício assistencial do servidor municipal.

O que esse caso ensina

  1. Peça os dois direitos juntos. Para o servidor municipal de São Paulo, o mesmo diagnóstico sustenta a isenção federal e o benefício municipal.
  2. Negativa por laudo da perícia não encerra o assunto. Relatórios dos médicos que acompanham o caso e a perícia judicial podem comprovar a doença.
  3. Peça a suspensão do desconto logo no início. Proventos têm natureza alimentar, e o imposto cobrado indevidamente pesa no custo do tratamento.
  4. Guarde os holerites. São eles que mostram quanto foi descontado e quanto há para receber de volta.

Quando vale procurar advogado

Quando o IPREM ou o órgão pagador nega a isenção ou o benefício, exige laudo oficial para doença já comprovada, demora a responder, ou concede o direito sem pagar os atrasados. Nesses casos, a ação pode pedir a suspensão imediata do desconto, o reconhecimento dos dois direitos e a devolução do que foi pago a mais.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Servidor municipal aposentado de São Paulo com doença grave tem quais direitos?
Dois, em regra. O primeiro é a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, prevista no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/1988. O segundo é o benefício assistencial do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023, que devolve, em forma de benefício, a contribuição previdenciária municipal incidente sobre a parcela do provento até o teto do INSS. A lei municipal usa a mesma lista de doenças da isenção federal, então o mesmo diagnóstico sustenta os dois pedidos.
O IPREM negou com base em laudo da perícia. Ainda dá para conseguir?
Dá. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial quando a doença está comprovada por outros meios, como relatórios de médicos particulares e exames. No caso relatado, a negativa administrativa foi superada com os relatórios dos cardiologistas e a perícia feita no processo. Cada caso depende da prova médica, por isso o primeiro passo é reunir relatórios com o diagnóstico, o CID e a data.
Desde quando os valores são devidos?
No caso relatado, a sentença determinou a devolução do Imposto de Renda descontado e o pagamento do benefício desde o mês seguinte à comprovação da doença, até a data em que os descontos pararam e o benefício foi implantado. Em geral, a devolução de tributo pago indevidamente está limitada aos últimos cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional).
Precisa de cirurgia ou sintomas atuais para ter direito?
Não. O que importa é ter uma doença da lista legal. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva para manter ou conceder a isenção. Uma cardiopatia estabilizada depois do tratamento continua dando direito.

O IPREM negou a sua isenção ou o benefício da Lei 17.969/2023?

O Mercado Advogados analisa os relatórios médicos, a negativa do IPREM e os descontos para definir o pedido de isenção, de benefício e de devolução dos atrasados. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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