Uma servidora municipal aposentada de São Paulo, com 69 anos, passou por uma cirurgia de revascularização do miocárdio, teve um infarto no pós-operatório e precisou implantar um stent. Pediu à Prefeitura e ao IPREM a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e o benefício assistencial previsto para o servidor com doença grave. Os dois pedidos foram negados. Na Justiça, a sentença reconheceu os dois direitos e mandou devolver o que foi descontado.
Os dados que identificam a cliente e o processo foram omitidos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.
O problema: diagnóstico grave, pedido negado
A cardiopatia grave está na lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988). Quatro cardiologistas assinavam relatórios confirmando o quadro.
Mesmo assim, o pedido administrativo foi negado com base em laudo da perícia do órgão. O desconto do imposto continuou caindo todo mês no holerite.
Junto com a isenção, ela tinha direito a um segundo benefício, pouco conhecido: o benefício assistencial do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023. Ele devolve ao servidor aposentado com doença grave o valor da contribuição previdenciária municipal sobre a parcela do provento até o teto do INSS. A lei municipal usa a mesma lista de doenças da isenção federal. Esse pedido também foi negado.
O processo
A ação foi proposta contra a Prefeitura e o IPREM, com pedido de urgência. A primeira decisão já atendeu a parte mais urgente: o desconto do Imposto de Renda parou.
No curso do processo, houve perícia médica judicial, que confirmou a doença.
A sentença
A sentença julgou procedentes todos os pedidos para:
- confirmar a liminar e declarar o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria;
- declarar o direito ao benefício assistencial do art. 49 da Lei 17.969/2023 e mandar implantá-lo em folha em 30 dias úteis;
- condenar a devolução do Imposto de Renda descontado desde dezembro de 2024 até a data em que os descontos pararam, com correção pela Selic;
- condenar o pagamento dos atrasados do benefício desde dezembro de 2024 até a implantação.
A Prefeitura e o IPREM também foram condenados ao reembolso das custas e das despesas da perícia.
O que diz a lei
- Isenção de IR: o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria de quem tem doença da lista, inclusive cardiopatia grave, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
- Laudo oficial: a Súmula 598 do STJ dispensa, na Justiça, o laudo de serviço médico oficial quando a doença está comprovada por outros meios.
- Sintomas atuais: a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais ou de recidiva.
- Benefício municipal: o art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023 concede, a partir de 2024, o benefício assistencial ao servidor municipal aposentado pelo regime próprio que seja portador de doença grave, com as mesmas doenças da isenção federal.
O passo a passo completo está nos guias sobre isenção de IR por doença grave e sobre o benefício assistencial do servidor municipal.
O que esse caso ensina
- Peça os dois direitos juntos. Para o servidor municipal de São Paulo, o mesmo diagnóstico sustenta a isenção federal e o benefício municipal.
- Negativa por laudo da perícia não encerra o assunto. Relatórios dos médicos que acompanham o caso e a perícia judicial podem comprovar a doença.
- Peça a suspensão do desconto logo no início. Proventos têm natureza alimentar, e o imposto cobrado indevidamente pesa no custo do tratamento.
- Guarde os holerites. São eles que mostram quanto foi descontado e quanto há para receber de volta.
Quando vale procurar advogado
Quando o IPREM ou o órgão pagador nega a isenção ou o benefício, exige laudo oficial para doença já comprovada, demora a responder, ou concede o direito sem pagar os atrasados. Nesses casos, a ação pode pedir a suspensão imediata do desconto, o reconhecimento dos dois direitos e a devolução do que foi pago a mais.