O direito à devolução
A aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem uma das doenças da lista legal são isentas de Imposto de Renda (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988). A isenção vale desde o diagnóstico, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Se o imposto continuou sendo descontado, ele foi cobrado sem base legal e pode ser devolvido. Veja a lista completa no artigo sobre as doenças que isentam do imposto de renda.
O limite de 5 anos
O prazo para pedir a devolução é de 5 anos, contados de cada desconto (art. 168 do Código Tributário Nacional). Isso quer dizer:
- descontos feitos nos últimos 5 anos podem ser recuperados;
- descontos mais antigos já não podem;
- cada mês de espera faz um mês antigo sair do prazo.
Como calcular
- Data do diagnóstico: é o ponto de partida. Ela precisa estar no laudo ou no relatório médico.
- Descontos mês a mês: os contracheques ou os informes de rendimentos mostram o imposto retido na fonte.
- Ajuste anual: o imposto pago ou restituído na declaração de cada ano também entra na conta.
- Correção: os valores são corrigidos pela taxa Selic, desde cada pagamento.
Um exemplo simples: um aposentado com retenção de R$ 500 por mês, diagnosticado há mais de 5 anos, tem cerca de R$ 30 mil de imposto a recuperar, antes da correção.
Os dois caminhos
Via administrativa
Com a isenção reconhecida pelo órgão que paga o benefício, é possível retificar as declarações de Imposto de Renda dos anos dentro do prazo, informando os proventos como isentos. A diferença volta como restituição.
Via judicial
A ação judicial costuma reunir dois pedidos: parar os descontos (com pedido de urgência) e devolver o que foi retido nos últimos 5 anos. É o caminho quando o órgão negou a isenção, exige laudo oficial que ainda não saiu ou quando os valores são altos. Na Justiça, a doença pode ser provada por relatórios médicos particulares (Súmula 598 do STJ).
Documentos
- laudo ou relatório médico com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico;
- contracheques ou informes de rendimentos dos últimos 5 anos;
- declarações de Imposto de Renda dos mesmos anos;
- a decisão do órgão, se houve pedido de isenção negado.
Um caso real
O escritório atuou no caso de uma servidora aposentada com cardiopatia grave que conseguiu a isenção e o benefício da Prefeitura de São Paulo. Veja como foi no caso real.
Como o escritório pode ajudar
Calculamos o valor a recuperar, reunimos a prova médica e escolhemos o caminho mais rápido, administrativo ou judicial. A ferramenta de diagnóstico de isenções faz uma primeira verificação, e a página de isenções reúne a atuação do escritório.