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Restituição do Imposto de Renda por doença grave: como recuperar o que foi descontado nos últimos 5 anos

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Isenções
Pasta com contracheques de aposentadoria e declarações de imposto de renda de vários anos

O direito à devolução

A aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem uma das doenças da lista legal são isentas de Imposto de Renda (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988). A isenção vale desde o diagnóstico, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Se o imposto continuou sendo descontado, ele foi cobrado sem base legal e pode ser devolvido. Veja a lista completa no artigo sobre as doenças que isentam do imposto de renda.

O limite de 5 anos

O prazo para pedir a devolução é de 5 anos, contados de cada desconto (art. 168 do Código Tributário Nacional). Isso quer dizer:

Como calcular

  1. Data do diagnóstico: é o ponto de partida. Ela precisa estar no laudo ou no relatório médico.
  2. Descontos mês a mês: os contracheques ou os informes de rendimentos mostram o imposto retido na fonte.
  3. Ajuste anual: o imposto pago ou restituído na declaração de cada ano também entra na conta.
  4. Correção: os valores são corrigidos pela taxa Selic, desde cada pagamento.

Um exemplo simples: um aposentado com retenção de R$ 500 por mês, diagnosticado há mais de 5 anos, tem cerca de R$ 30 mil de imposto a recuperar, antes da correção.

Os dois caminhos

Via administrativa

Com a isenção reconhecida pelo órgão que paga o benefício, é possível retificar as declarações de Imposto de Renda dos anos dentro do prazo, informando os proventos como isentos. A diferença volta como restituição.

Via judicial

A ação judicial costuma reunir dois pedidos: parar os descontos (com pedido de urgência) e devolver o que foi retido nos últimos 5 anos. É o caminho quando o órgão negou a isenção, exige laudo oficial que ainda não saiu ou quando os valores são altos. Na Justiça, a doença pode ser provada por relatórios médicos particulares (Súmula 598 do STJ).

Documentos

Um caso real

O escritório atuou no caso de uma servidora aposentada com cardiopatia grave que conseguiu a isenção e o benefício da Prefeitura de São Paulo. Veja como foi no caso real.

Como o escritório pode ajudar

Calculamos o valor a recuperar, reunimos a prova médica e escolhemos o caminho mais rápido, administrativo ou judicial. A ferramenta de diagnóstico de isenções faz uma primeira verificação, e a página de isenções reúne a atuação do escritório.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso pedir a devolução mesmo que nunca tenha pedido a isenção antes?
Sim. A isenção nasce da lei, a partir do diagnóstico. O fato de não ter pedido antes não tira o direito à devolução, respeitado o limite de 5 anos de cada desconto.
O diagnóstico é de 8 anos atrás. Recupero tudo?
Não. A devolução alcança os descontos feitos nos últimos 5 anos. Os mais antigos já não podem ser recuperados, e cada mês de espera faz mais um mês sair do prazo.
A devolução vem corrigida?
Sim. A restituição de tributos federais é corrigida pela taxa Selic, desde o pagamento indevido.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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