Início / Conteúdo / Isenções / Isenção de Imposto de Renda para quem tem ou teve câncer: vale mesmo depois do tratamento

Isenções

Isenção de Imposto de Renda para quem tem ou teve câncer: vale mesmo depois do tratamento

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Isenções
Corredor de centro oncológico vazio iluminado pela luz da manhã

Câncer está na lista da lei

A neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças que tornam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988). A isenção vale mesmo que o câncer tenha surgido depois da aposentadoria.

Depois do tratamento, a isenção continua

É aqui que muitos pedidos são negados ou cortados: a perícia diz que a doença está controlada, que não há sinal de câncer ativo, e cancela a isenção.

O STJ já decidiu essa questão. Pela Súmula 627, o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença. Quem fez cirurgia, quimioterapia ou está em remissão continua com o direito.

Quem tem direito

Situação Isenção
Aposentado do INSS com diagnóstico de câncer Sim, sobre a aposentadoria
Servidor aposentado ou militar reformado Sim, sobre o provento
Pensionista com diagnóstico de câncer Sim, sobre a pensão
Quem ainda trabalha Não, o salário continua tributado

Como pedir

  1. Peça ao oncologista um relatório com o diagnóstico de neoplasia maligna, o CID e a data do diagnóstico.
  2. Faça o pedido ao órgão que paga o benefício (INSS, órgão de previdência do servidor ou entidade de previdência privada).
  3. Passe pela perícia oficial. Veja o que o laudo precisa conter no artigo sobre o laudo para isenção.

O que foi descontado volta

Se o imposto continuou sendo descontado depois do diagnóstico, ele pode ser devolvido, no limite de 5 anos, corrigido pela taxa Selic. Explicamos o cálculo no artigo sobre a restituição do IR por doença grave.

Se a isenção for negada ou cortada

A negativa baseada em “doença controlada” ou na falta de laudo oficial costuma ser revertida na Justiça. Veja o passo a passo no artigo sobre isenção negada pela perícia.

Como o escritório pode ajudar

Cuidamos do pedido, do recurso e, se preciso, da ação judicial para parar o desconto e recuperar os últimos 5 anos. Veja a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Tive câncer há anos e estou curado. Ainda tenho isenção?
Sim. O STJ decidiu que a isenção é concedida ou mantida sem a exigência de sintomas atuais ou de recidiva (Súmula 627). O câncer diagnosticado continua dando direito à isenção.
Qualquer tipo de câncer dá isenção?
A lei fala em neoplasia maligna, o que alcança os tipos de câncer em geral. O que importa é o diagnóstico de neoplasia maligna no laudo ou no relatório médico.
Ainda trabalho e tenho câncer. Sou isento?
Sobre o salário, não. A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão. Se você se aposentar, a isenção passa a valer sobre os proventos.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

Continue lendo

Conteúdo relacionado