Câncer está na lista da lei
A neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças que tornam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988). A isenção vale mesmo que o câncer tenha surgido depois da aposentadoria.
Depois do tratamento, a isenção continua
É aqui que muitos pedidos são negados ou cortados: a perícia diz que a doença está controlada, que não há sinal de câncer ativo, e cancela a isenção.
O STJ já decidiu essa questão. Pela Súmula 627, o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença. Quem fez cirurgia, quimioterapia ou está em remissão continua com o direito.
Quem tem direito
| Situação | Isenção |
|---|---|
| Aposentado do INSS com diagnóstico de câncer | Sim, sobre a aposentadoria |
| Servidor aposentado ou militar reformado | Sim, sobre o provento |
| Pensionista com diagnóstico de câncer | Sim, sobre a pensão |
| Quem ainda trabalha | Não, o salário continua tributado |
Como pedir
- Peça ao oncologista um relatório com o diagnóstico de neoplasia maligna, o CID e a data do diagnóstico.
- Faça o pedido ao órgão que paga o benefício (INSS, órgão de previdência do servidor ou entidade de previdência privada).
- Passe pela perícia oficial. Veja o que o laudo precisa conter no artigo sobre o laudo para isenção.
O que foi descontado volta
Se o imposto continuou sendo descontado depois do diagnóstico, ele pode ser devolvido, no limite de 5 anos, corrigido pela taxa Selic. Explicamos o cálculo no artigo sobre a restituição do IR por doença grave.
Se a isenção for negada ou cortada
A negativa baseada em “doença controlada” ou na falta de laudo oficial costuma ser revertida na Justiça. Veja o passo a passo no artigo sobre isenção negada pela perícia.
Como o escritório pode ajudar
Cuidamos do pedido, do recurso e, se preciso, da ação judicial para parar o desconto e recuperar os últimos 5 anos. Veja a página de isenções.