O autismo está na lei
Em São Paulo, a Lei estadual 13.296/2008 prevê a isenção de IPVA para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), ao lado da pessoa com deficiência e de quem faz tratamento continuado e debilitante de doença grave.
Quem dirige não importa
Um dos pontos que mais geram dúvida: a pessoa com autismo não precisa dirigir. O carro pode ser conduzido por um familiar ou por outra pessoa que a transporte. E não se exige adaptação do veículo. O foco da lei é a mobilidade da pessoa com autismo.
O laudo do IMESC
A condição é comprovada por perícia médica do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). O caminho costuma ser:
- reunir relatórios médicos atualizados (neurologista, psiquiatra) e documentos de acompanhamento;
- agendar e fazer a avaliação no IMESC;
- com o laudo, fazer o pedido de isenção à Secretaria da Fazenda.
Relatórios bem feitos ajudam a perícia a reconhecer a condição sem idas e vindas.
Limites
- Um único veículo por beneficiário.
- Teto de valor: a isenção é total até um limite pela tabela FIPE e parcial acima dele. Os valores são atualizados pela Fazenda, então vale conferir o teto do ano.
- O veículo precisa estar regular, sem débitos de IPVA.
Outros benefícios para o carro
- IPI e ICMS na compra do veículo: a pessoa com autismo também pode ter essas isenções. Veja o artigo sobre a isenção de IPI e ICMS.
- Rodízio na cidade de São Paulo: o veículo que transporta a pessoa com autismo pode ser cadastrado para ficar isento. Veja a isenção de rodízio.
Se o pedido for negado
As negativas mais comuns vêm de um grau atestado abaixo do real ou de exigências que a lei não faz. Cabe impugnação e, se necessário, ação contra a Fazenda estadual. Veja o artigo sobre isenção negada pela perícia.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos a documentação, acompanhamos o pedido e atuamos quando a Fazenda nega a isenção. Veja também a isenção de IPVA em SP para PcD e doença grave e a página de isenções.