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Isenção de IPVA para autismo (TEA) em São Paulo: quem tem direito e como pedir

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Isenções
Carro familiar estacionado em garagem residencial com cadeirinha infantil no banco de trás

O autismo está na lei

Em São Paulo, a Lei estadual 13.296/2008 prevê a isenção de IPVA para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), ao lado da pessoa com deficiência e de quem faz tratamento continuado e debilitante de doença grave.

Quem dirige não importa

Um dos pontos que mais geram dúvida: a pessoa com autismo não precisa dirigir. O carro pode ser conduzido por um familiar ou por outra pessoa que a transporte. E não se exige adaptação do veículo. O foco da lei é a mobilidade da pessoa com autismo.

O laudo do IMESC

A condição é comprovada por perícia médica do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). O caminho costuma ser:

  1. reunir relatórios médicos atualizados (neurologista, psiquiatra) e documentos de acompanhamento;
  2. agendar e fazer a avaliação no IMESC;
  3. com o laudo, fazer o pedido de isenção à Secretaria da Fazenda.

Relatórios bem feitos ajudam a perícia a reconhecer a condição sem idas e vindas.

Limites

Outros benefícios para o carro

Se o pedido for negado

As negativas mais comuns vêm de um grau atestado abaixo do real ou de exigências que a lei não faz. Cabe impugnação e, se necessário, ação contra a Fazenda estadual. Veja o artigo sobre isenção negada pela perícia.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos a documentação, acompanhamos o pedido e atuamos quando a Fazenda nega a isenção. Veja também a isenção de IPVA em SP para PcD e doença grave e a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Meu filho autista é menor de idade. Posso pedir a isenção?
Sim. O pedido é feito em nome da pessoa com autismo, representada pelos pais ou responsáveis, e o carro pode ser conduzido por eles.
Preciso adaptar o carro?
Não. Em São Paulo, a adaptação do veículo não é condição para a isenção de IPVA.
E se o IMESC atestar um grau menor do que o real?
Cabe contestar na via administrativa e, se necessário, na Justiça. Veja o artigo sobre isenção negada pela perícia.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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