Quem tem direito
Na cidade de São Paulo, a Prefeitura isenta do rodízio municipal (Decreto 58.584/2018 e normas posteriores) o veículo:
- conduzido por pessoa com deficiência;
- que transporta pessoa com deficiência;
- que transporta pessoa com autismo;
- usado por quem tem doença crônica que compromete a mobilidade ou faz tratamento continuado e debilitante de doença grave.
Como pedir
O pedido de cadastro do veículo é feito pela internet, no Portal SP 156, da Prefeitura. Em geral, são pedidos:
- atestado médico legível e recente (emitido há pouco tempo, normalmente até 3 meses), comprovando a deficiência, o autismo ou a doença;
- documentos da pessoa com deficiência e do condutor;
- documento do veículo.
As exigências podem mudar, por isso vale conferir a lista no próprio portal no momento do pedido.
Sem adesivo
Não há adesivo nem credencial no para-brisa. A placa do veículo isento é cadastrada no sistema de fiscalização da Prefeitura, que deixa de multar no dia do rodízio.
Não confunda com o cartão de vaga especial
O cartão de estacionamento para pessoa com deficiência autoriza o uso das vagas reservadas. Ele não libera o rodízio. São dois pedidos diferentes.
Outros benefícios para o carro
Quem tem direito à isenção do rodízio muitas vezes também tem direito à isenção de IPVA e, na compra, à isenção de IPI e ICMS. Para famílias de pessoas com autismo, veja a isenção de IPVA para autismo.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos os pedidos de isenção do veículo e atuamos quando há negativa. Veja a página de isenções.