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Isenção de rodízio em São Paulo para pessoa com deficiência, autismo e doença grave

Por José Eduardo Mercado · · 4 min de leitura · Isenções
Avenida de São Paulo com trânsito ao entardecer vista de uma passarela

Quem tem direito

Na cidade de São Paulo, a Prefeitura isenta do rodízio municipal (Decreto 58.584/2018 e normas posteriores) o veículo:

Como pedir

O pedido de cadastro do veículo é feito pela internet, no Portal SP 156, da Prefeitura. Em geral, são pedidos:

As exigências podem mudar, por isso vale conferir a lista no próprio portal no momento do pedido.

Sem adesivo

Não há adesivo nem credencial no para-brisa. A placa do veículo isento é cadastrada no sistema de fiscalização da Prefeitura, que deixa de multar no dia do rodízio.

Não confunda com o cartão de vaga especial

O cartão de estacionamento para pessoa com deficiência autoriza o uso das vagas reservadas. Ele não libera o rodízio. São dois pedidos diferentes.

Outros benefícios para o carro

Quem tem direito à isenção do rodízio muitas vezes também tem direito à isenção de IPVA e, na compra, à isenção de IPI e ICMS. Para famílias de pessoas com autismo, veja a isenção de IPVA para autismo.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos os pedidos de isenção do veículo e atuamos quando há negativa. Veja a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O cartão de estacionamento para deficiente libera o rodízio?
Não. O cartão de vaga especial é uma autorização para estacionar nas vagas reservadas. A isenção do rodízio é um cadastro separado da placa do veículo.
Preciso colar algum adesivo no carro?
Não. A placa do veículo isento fica cadastrada no sistema de fiscalização da Prefeitura.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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