Juros altos não são, sozinhos, abusivos
O STJ entende que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382). A referência é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade (aquisição de veículos) e o mesmo mês da contratação. A abusividade aparece quando a taxa do contrato fica muito acima dessa média, sem justificativa.
Veja também juros abusivos: quando cabe revisão do contrato.
As tarifas que o STJ já decidiu
- Tarifa de cadastro: pode ser cobrada apenas no início do relacionamento com o banco (Tema 618).
- TAC e TEC (abertura de crédito e emissão de carnê): não podem ser cobradas em contratos firmados a partir de 30/04/2008 (Tema 618).
- Avaliação do bem e registro do contrato: são válidas, salvo se o serviço não foi prestado ou se o valor é excessivo (Tema 958).
- Serviços de terceiros cobrados sem especificar qual serviço: são abusivos (Tema 958).
O seguro embutido
O cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele (Tema 972). Veja seguro prestamista: é obrigatório?.
O valor que você recebeu e o que financiou
Compare o valor do carro com o total financiado. A diferença costuma ser tarifas, seguros e o IOF. O Custo Efetivo Total (CET), que o banco é obrigado a informar, mostra o custo real do financiamento.
Não pare de pagar
A ação de revisão não suspende as parcelas. A lei exige que o autor indique as cláusulas que discute e o valor incontroverso, que continua sendo pago no prazo (art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC). E a simples propositura da ação não afasta a mora (Súmula 380 do STJ). O atraso pode levar à busca e apreensão do veículo.
O que reunir
- o contrato com o CET e a taxa de juros mensal e anual;
- o demonstrativo das parcelas pagas;
- o comprovante do valor pago pelo carro.
Como o escritório pode ajudar
Comparamos os juros com a taxa média, identificamos tarifas e seguros indevidos e conduzimos a revisão. Veja a página do advogado bancário.