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Direito Bancário

Lei do superendividamento: como funciona a repactuação de dívidas e quem tem direito

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito Bancário
Mesa de cozinha com pilha de boletos e faturas de cartão sob a luz da tarde

O que é superendividamento

Pela lei, está superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial, o valor necessário para as despesas básicas (art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021).

O que a lei criou

A Lei 14.181/2021 criou um caminho para reorganizar as dívidas, em duas etapas:

1. Conciliação com todos os credores

O consumidor pede a repactuação e o juiz chama todos os credores para uma audiência. O consumidor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo existencial (art. 104-A do CDC). O credor que não comparece sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e ficar sujeito ao plano.

2. Plano imposto pelo juiz

Se não houver acordo com algum credor, o juiz pode instaurar o processo por superendividamento e definir um plano compulsório para as dívidas restantes (art. 104-B do CDC).

O que entra e o que fica de fora

Entram as dívidas de consumo em geral: empréstimos, consignados, cartão de crédito, cheque especial, crediários, contas de consumo.

Ficam de fora:

Quem tem direito

Como pedir

  1. Liste todas as dívidas: credor, valor, parcela e situação.
  2. Some a renda e as despesas básicas da casa.
  3. Monte uma proposta realista de pagamento.
  4. Peça a repactuação: nos centros de conciliação dos tribunais, em alguns Procons ou por ação judicial.

Como o escritório pode ajudar

Organizamos as dívidas, montamos o plano e conduzimos a repactuação com todos os credores ao mesmo tempo. Se há juros fora do padrão no meio das dívidas, veja também o artigo sobre juros abusivos. Veja a página do advogado bancário.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso entrar com o processo de superendividamento sem advogado?
A fase de conciliação pode começar nos centros de conciliação dos tribunais e, em alguns lugares, nos Procons. Para o processo judicial e para negociar com vários bancos ao mesmo tempo, a orientação de um advogado ajuda a montar um plano viável.
Meu nome vai continuar sujo?
O plano organiza o pagamento. Enquanto ele é cumprido, as dívidas incluídas seguem o que foi acordado ou determinado, e a situação de cada cadastro depende do plano e dos credores.
Empréstimo consignado entra?
Sim, as dívidas de consumo em geral entram, incluindo empréstimos, cartão de crédito e cheque especial. Ficam de fora o financiamento imobiliário, o crédito rural e as dívidas com garantia real.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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