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Novo Desenrola Brasil: como renegociar dívidas com desconto

Por José Eduardo Mercado · · 9 min de leitura · Direito Bancário
Pessoa analisando faturas e calculadora simbolizando adesão ao Novo Desenrola Brasil

O Novo Desenrola Brasil é o programa extraordinário de renegociação de dívidas instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. A norma prevê desconto de até 90% sobre o valor da dívida, redução de juros, uso do FGTS para abatimento e oferta de crédito novo com juros limitados. A adesão é gratuita, feita pelos canais oficiais, e tem duração de 90 dias.

O programa atende pessoas físicas com renda mensal de até 5 salários mínimos (cerca de R$ 8.105), além de micro e pequenas empresas. Entram dívidas contraídas até 31/01/2026 que estejam em atraso entre 91 dias e 2 anos. O foco é o crédito de consumo: cartão, cheque especial e crédito pessoal.

Este texto explica quem tem direito, como o desconto funciona, como usar o FGTS, quais dívidas ficam de fora, como se proteger de golpes que usam o nome do programa e quando vale acionar a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) em paralelo ou em substituição à adesão.

Quem pode aderir ao Novo Desenrola Brasil

O público-alvo definido pela Medida Provisória 1.355/2026 é amplo, mas tem um filtro central: renda mensal de até 5 salários mínimos. Esse teto corresponde a aproximadamente R$ 8.105 com o piso vigente. Acima desse valor, a pessoa física não acessa o programa.

Dentro do limite de renda, podem aderir famílias em geral, estudantes, aposentados, pensionistas e micro e pequenas empresas. A renda é avaliada de forma individual, com base nos registros oficiais (Receita Federal, INSS, CadÚnico) cruzados pelo sistema do programa.

Quem está acima do teto não fica sem alternativa. A renegociação direta com o banco continua disponível, e o quadro de superendividamento pode justificar o pedido judicial de repactuação previsto na Lei 14.181/2021, que não depende do programa.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

A Medida Provisória delimita dois recortes simultâneos:

Dentro desse intervalo, o programa privilegia o crédito de consumo: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Essas modalidades concentram juros mais altos e respondem pela maior parte das inscrições em cadastros de inadimplência.

Ficam de fora dívidas com atraso inferior a 91 dias (ainda em fase de cobrança ordinária) e dívidas com mais de 2 anos de atraso. Operações com garantia específica (financiamento imobiliário, financiamento de veículo com alienação fiduciária) e crédito rural não foram listados como elegíveis pelo Ministério da Fazenda.

Para dívidas fora do programa, restam três caminhos: a renegociação direta com o credor, a revisão contratual judicial quando houver abusividade (juros acima do contratado, cobrança de tarifas indevidas, capitalização irregular) e o procedimento da Lei do Superendividamento.

Como funciona o desconto de até 90%

O número de 90% é o teto, não o piso. O desconto efetivo depende de três fatores: tipo de dívida, tempo de atraso e situação contábil do crédito no banco credor.

Dívidas antigas, já provisionadas como perda pelo banco, tendem a receber os descontos mais altos. Em muitos casos, o credor prefere recuperar uma fração do saldo a manter o ativo improdutivo no balanço. Dívidas recentes, ainda em cobrança ativa, recebem descontos menores.

A oferta chega pronta na plataforma de adesão. O consumidor compara o saldo devedor atualizado com a proposta e decide se aceita. Não há negociação caso a caso dentro do programa.

Antes de aceitar, vale conferir três pontos:

  1. Saldo de origem: o valor da dívida antes da incidência de juros e encargos do atraso. É útil para checar se a proposta realmente representa abatimento, e não apenas remoção dos encargos de mora.
  2. Forma de pagamento: à vista ou parcelado. O desconto cheio costuma exigir quitação à vista.
  3. Efeito no nome: a quitação ou repactuação deve gerar a baixa no SPC/Serasa em prazo curto, normalmente 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.

Uso do FGTS para abater dívida

A Medida Provisória 1.355/2026 autoriza o uso de até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1.000, prevalecendo o maior valor, para abater dívidas dentro do programa.

Na prática, isso significa:

Saldo do FGTS Valor máximo para abatimento
R$ 500 R$ 1.000 (piso)
R$ 3.000 R$ 1.000 (piso, pois 20% = R$ 600)
R$ 5.000 R$ 1.000 (piso, pois 20% = R$ 1.000)
R$ 10.000 R$ 2.000 (20% do saldo)
R$ 50.000 R$ 10.000 (20% do saldo)

O saque é vinculado: o valor vai do FGTS direto para o credor, sem trânsito pela conta corrente. A escolha é facultativa. Quem prefere preservar o FGTS para outras finalidades (saque-aniversário, rescisão futura, financiamento imobiliário) pode aderir ao Desenrola sem usar o fundo.

A regulamentação operacional do uso do FGTS no programa fica a cargo do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.

Crédito novo: juros máximos de 1,99% ao mês

Além da renegociação do passado, o Novo Desenrola prevê linha de crédito novo com condições fixadas em lei:

Esse crédito não é renegociação. É uma linha nova, destinada a substituir dívidas caras (rotativo do cartão, cheque especial) por uma operação com juros menores. O ganho real depende do diferencial entre a taxa do crédito novo e a taxa da dívida atual.

A oferta do crédito novo é facultativa e fica a critério da instituição financeira. Não há obrigação legal de conceder a linha a todo aderente. O programa também prevê que as instituições destinem 1% das garantias prestadas a ações de educação financeira.

Medidas complementares e bloqueio para apostas

A Medida Provisória traz duas medidas complementares relevantes:

São mecanismos de política pública. Não geram, em regra, direitos individuais acionáveis pelo consumidor, mas afetam o desenho do programa e o comportamento das instituições.

Como aderir e como evitar golpes

A adesão ao Novo Desenrola é gratuita e feita pelos canais oficiais. O ponto de partida é o portal gov.br, com login pela conta gov.br do consumidor. A operação também passa pelo aplicativo Caixa Tem e por canais autorizados das instituições financeiras participantes.

A data exata de início da adesão e a lista completa de bancos participantes. A consulta deve ser feita na página oficial do programa, no site do Ministério da Fazenda.

Sinais clássicos de golpe usando o nome do programa:

Nenhum agente oficial pede senha, código de aplicativo ou transferência por Pix. Em caso de dúvida, o caminho seguro é a agência do banco credor e o portal gov.br.

O que diz a lei

A base normativa do programa é a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil). A MP tem força de lei desde a edição e segue em tramitação no Congresso Nacional, que pode convertê-la em lei com ou sem ajustes.

Em paralelo, continua plenamente vigente a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do consumidor superendividado. A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

A Lei 14.181/2021 prevê dois instrumentos centrais:

O Novo Desenrola não revoga a Lei do Superendividamento. São instrumentos complementares: o programa atende renegociação padronizada em janela curta; a Lei 14.181/2021 atende quadros estruturais de endividamento que exigem plano global e proteção do mínimo existencial.

Quando vale procurar advogado

A adesão pura ao Novo Desenrola, com aceitação da proposta exibida na plataforma, não exige advogado. O consumidor pode operar diretamente pelos canais oficiais.

A presença técnica passa a fazer sentido em três situações:

Antes da decisão, vale reunir contratos, extratos, faturas e o histórico de pagamentos. Esses documentos são a base de qualquer estratégia, dentro ou fora do programa.

O Novo Desenrola é uma janela com prazo de 90 dias. Para parte do público, é a solução mais rápida e barata. Para outra parte, é apenas um dos caminhos disponíveis, e nem sempre o mais eficiente. A diferença está na análise concreta do contrato, da renda e do conjunto de credores.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao Novo Desenrola Brasil?
O programa atende famílias, estudantes, aposentados, pensionistas e micro e pequenas empresas com renda mensal de até 5 salários mínimos (cerca de R$ 8.105 com o piso vigente). O critério principal é o limite de renda. Não há exigência de inscrição prévia em cadastros de crédito específicos, mas a dívida precisa estar dentro das condições previstas pela Medida Provisória 1.355/2026: contraída até 31/01/2026 e atrasada entre 91 dias e 2 anos. Quem está acima do teto de renda pode buscar a renegociação direta com o banco ou recorrer ao procedimento judicial da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
Quais dívidas entram no Novo Desenrola?
Entram dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 que estejam em atraso entre 91 dias e 2 anos. O foco é o crédito de consumo: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Dívidas mais antigas que 2 anos ou mais recentes que 91 dias de atraso ficam de fora dessa fase. Financiamento imobiliário, crédito rural e operações com garantia específica não foram listados como elegíveis pelo Ministério da Fazenda. Para essas dívidas, o caminho é a renegociação direta ou, em quadro de superendividamento, o procedimento da Lei 14.181/2021.
É verdade que o desconto chega a 90%?
A Medida Provisória 1.355/2026 prevê desconto de até 90% sobre o valor da dívida, além de redução de juros e encargos. O percentual exato depende do credor, do tipo de operação e do tempo de atraso. Dívidas mais antigas e já provisionadas como perda costumam receber os descontos mais altos. Não há garantia de que toda dívida terá 90% de abatimento. A oferta é feita pela própria instituição financeira no momento da adesão. O consumidor deve comparar a proposta com o saldo devedor atualizado antes de aceitar.
Como funciona o uso do FGTS no programa?
O trabalhador pode usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1.000, prevalecendo o que for maior, para abater dívidas dentro do Novo Desenrola. O saque é vinculado: o valor sai diretamente do FGTS para o credor, sem passar pela conta corrente. Quem tem saldo baixo no FGTS usa o piso de R$ 1.000. Quem tem saldo elevado fica limitado a 20%. A adesão ao uso do FGTS é facultativa e deve ser feita pelos canais oficiais do programa, conforme regulamentação a ser detalhada pelo Conselho Curador do FGTS.
Como evitar golpes que usam o nome do Novo Desenrola?
A adesão ao Novo Desenrola Brasil é gratuita e feita pelos canais oficiais: portal gov.br, aplicativo Caixa Tem e o site do programa indicado pelo Ministério da Fazenda. Não há cobrança de taxa de adesão, taxa de cadastro ou pagamento antecipado para liberar desconto. Mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mail com links curtos e pedido de dados bancários são sinais de fraude. Nenhum agente oficial pede senha de banco, código de aplicativo ou transferência por Pix para liberar a renegociação. Em caso de dúvida, procure a agência do banco credor ou o canal oficial do gov.br.
Vale a pena aderir ou negociar diretamente com o banco?
Depende do caso. O Novo Desenrola oferece estrutura padronizada de desconto e prazo de 90 dias para adesão. Em algumas situações, o banco aceita propostas melhores fora do programa, especialmente para dívidas com garantia ou contratos longos. Em quadro de superendividamento (impossibilidade de pagar dívidas sem comprometer o mínimo existencial), a Lei 14.181/2021 permite plano de pagamento judicial em até 5 anos, com proteção do consumidor. A escolha entre Desenrola, renegociação direta e procedimento judicial deve considerar o saldo total, a renda mensal e o número de credores.

Está endividado e quer entender se o Novo Desenrola se aplica ao seu caso?

A análise técnica de quais dívidas entram no programa, qual o desconto possível e como combinar a adesão com a Lei do Superendividamento depende do contrato e do perfil do consumidor. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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