Juro alto não é sempre abusivo
O STJ já decidiu que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382). Bancos podem cobrar juros de mercado.
O critério: a taxa média
Para saber se o juro é abusivo, os tribunais comparam a taxa do contrato com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para cada tipo de operação (empréstimo pessoal, financiamento de veículo, cartão, cheque especial). Quando a taxa do contrato fica muito acima da média daquela época, sem justificativa, ela pode ser reduzida.
Cartão de crédito: o limite do rotativo
Desde a Lei 14.690/2023, os juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Cobrança acima disso é irregular.
A ação revisional
Na ação revisional, o consumidor pede ao juiz que:
- reduza os juros ao patamar da taxa média;
- retire tarifas e encargos indevidos;
- recalcule a dívida e devolva ou compense o que foi pago a mais.
Uma regra importante: o consumidor precisa indicar o que está discutindo e continuar pagando a parte não discutida (art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC).
Antes de entrar com a ação
- Peça ao banco o contrato e o demonstrativo da dívida.
- Compare a taxa com a média do Banco Central para a operação e a data.
- Verifique tarifas, seguros e encargos cobrados.
- Avalie se a revisão compensa: em contratos com taxa próxima da média, o ganho pode ser pequeno.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o contrato, calculamos a diferença em relação à taxa média e dizemos se a revisão vale a pena. Veja também a busca e apreensão de veículo e a lei do superendividamento, e a página do advogado bancário.