O que é o bloqueio judicial
Quando alguém é cobrado na Justiça e não paga, o juiz pode mandar bloquear valores em contas e aplicações. O bloqueio é feito pelo SISBAJUD, o sistema que liga o Judiciário aos bancos. Ele costuma aparecer de surpresa: o saldo some ou fica “indisponível”.
O que não pode ser bloqueado
O Código de Processo Civil protege alguns valores (art. 833):
- salário, aposentadoria, pensão e outras verbas para o sustento. As exceções são a cobrança de pensão alimentícia e a parte que passar de 50 salários mínimos por mês;
- poupança até 40 salários mínimos.
Se o bloqueio atingiu esses valores, ele pode ser desfeito.
O prazo de 5 dias
Depois que o bloqueio é feito, a pessoa tem 5 dias para comprovar no processo que (art. 854, § 3º, do CPC):
- o valor bloqueado é impenhorável, como salário ou poupança; ou
- o bloqueio foi excessivo, maior que a dívida cobrada.
Como o prazo é curto, aja logo que perceber o bloqueio.
Passo a passo
- Descubra o processo: o banco informa a origem da ordem judicial. Também é possível consultar pelo CPF ou CNPJ nos sites dos tribunais.
- Reúna a prova: extratos que mostrem a entrada do salário ou da aposentadoria, holerite, extrato da poupança.
- Peça o desbloqueio no processo, dentro dos 5 dias, mostrando que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor da dívida.
- Avalie a dívida em si: às vezes, além do desbloqueio, há defesa contra a própria cobrança.
Conta de empresa
Para empresas, as proteções do salário e da poupança não se aplicam da mesma forma. Mas o bloqueio excessivo ou que inviabilize a atividade também pode ser questionado.
Como o escritório pode ajudar
Identificamos o processo, preparamos o pedido de desbloqueio dentro do prazo e avaliamos a defesa contra a cobrança. Veja a página do advogado bancário. Se o bloqueio é no Mercado Pago, veja o artigo sobre bloqueio judicial no Mercado Pago.