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Direito bancário

Fiz um Pix errado, e agora? Como recuperar o dinheiro enviado para a pessoa errada

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Direito Bancário
Balcão de pequeno comércio com maquininha de pagamento e celular apoiado ao lado do caixa

Primeiro: erro ou golpe?

São situações diferentes:

Nas primeiras horas

  1. Confira o comprovante: nome do recebedor, banco, valor e horário.
  2. Fale com o seu banco pelos canais oficiais e informe o erro. Ele pode contatar o banco de destino e pedir que o recebedor seja avisado.
  3. Tente contato com quem recebeu, se tiver como. Muita gente devolve pelo próprio aplicativo, com a opção de devolução do Pix.
  4. Guarde o protocolo de cada contato.

Quem recebeu tem de devolver

O Código Civil é claro: todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir (art. 876), e ninguém pode enriquecer à custa de outro sem causa (art. 884). Ficar com um Pix recebido por engano, sabendo do erro, pode inclusive configurar crime de apropriação de coisa havida por erro (art. 169 do Código Penal).

Se a pessoa não devolver

Como evitar

Como o escritório pode ajudar

Identificamos o recebedor e conduzimos a cobrança do valor. Veja a página do advogado bancário.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a devolver o Pix que eu errei?
Em regra, não. Quando o erro é de quem enviou, a obrigação de devolver é de quem recebeu. O banco pode ajudar a fazer o contato com a instituição de destino.
Posso usar o MED para um Pix errado?
Não. O MED é para casos de golpe, fraude ou falha operacional do banco. Para erro de digitação, o caminho é pedir a devolução a quem recebeu.
E se eu caí em um golpe?
Aí o caminho é outro: o MED, com pedido rápido ao seu banco. Veja o artigo sobre o MED do Pix.

Enviou um Pix errado e a pessoa não devolve?

Envie o comprovante e as tentativas de contato. Analisamos o caminho para recuperar o valor.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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