Primeiro: erro ou golpe?
São situações diferentes:
- Erro: você digitou a chave ou o valor errado, por conta própria.
- Golpe: alguém enganou você para fazer o Pix. Nesse caso, o caminho é o MED, o mecanismo especial de devolução. Veja MED do Pix: como pedir a devolução em caso de golpe.
Nas primeiras horas
- Confira o comprovante: nome do recebedor, banco, valor e horário.
- Fale com o seu banco pelos canais oficiais e informe o erro. Ele pode contatar o banco de destino e pedir que o recebedor seja avisado.
- Tente contato com quem recebeu, se tiver como. Muita gente devolve pelo próprio aplicativo, com a opção de devolução do Pix.
- Guarde o protocolo de cada contato.
Quem recebeu tem de devolver
O Código Civil é claro: todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir (art. 876), e ninguém pode enriquecer à custa de outro sem causa (art. 884). Ficar com um Pix recebido por engano, sabendo do erro, pode inclusive configurar crime de apropriação de coisa havida por erro (art. 169 do Código Penal).
Se a pessoa não devolver
- registre boletim de ocorrência, se o recebedor se recusa depois de avisado;
- reclame no Banco Central se o seu banco não ajudou a fazer o contato;
- cobre na Justiça: para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é o caminho mais simples, e até 20 salários mínimos não é obrigatório ter advogado. A Justiça pode determinar que o banco informe os dados do recebedor.
Como evitar
- confira nome e banco do recebedor antes de confirmar;
- prefira copiar e colar a chave, ou usar o QR Code;
- desconfie da pressa: erro e golpe acontecem mais quando se faz o Pix correndo.
Como o escritório pode ajudar
Identificamos o recebedor e conduzimos a cobrança do valor. Veja a página do advogado bancário.