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Phantom shares: o que são, como funcionam e a diferença para stock options e vesting

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Empresas de Tecnologia

Como ler este artigo

Não há lei específica sobre phantom shares no Brasil. O que vale são o contrato que cria o plano e as regras gerais do Código Civil, da CLT e da legislação tributária. Quando o ponto foi decidido por tribunal, isso vem indicado.

O que são

Phantom shares, ou ações fantasmas, são um direito de receber dinheiro calculado sobre a valorização da empresa, como se a pessoa tivesse participação, sem que ela vire sócia.

O pagamento costuma acontecer num evento de liquidez: venda da empresa, rodada de investimento, abertura de capital ou data definida no plano.

Phantom shares × stock options × vesting

Phantom shares Stock options Vesting
O que a pessoa recebe dinheiro, calculado sobre o valor da empresa o direito de comprar participação por preço definido participação adquirida aos poucos
Vira sócia? não sim, se exercer a opção sim, à medida que adquire
Base legal contrato contrato; na S.A. de capital autorizado, Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º contrato
Mexe no cap table? não sim, quando exercida sim

Veja também stock options e vesting em empresas de tecnologia e vesting e cliff.

O que o STJ decidiu, e o que não decidiu

STJ decidiu (Tema 1226, 2024): os planos de stock options têm natureza mercantil; não incide imposto de renda na aquisição das ações, e o imposto incide sobre o ganho de capital na venda.

A decisão trata de compra de ações. Nas phantom shares não há compra de participação, há pagamento em dinheiro. Por isso a tese do STJ não se aplica automaticamente a elas.

Quando o beneficiário é empregado

A CLT define o que integra a remuneração e o salário do empregado (art. 457). Um pagamento ligado ao trabalho pode ser discutido como remuneração, com reflexos trabalhistas e previdenciários.

O desenho do plano pesa: adesão voluntária, risco para o beneficiário, critério ligado ao valor da empresa e não ao desempenho individual, e pagamento num evento de liquidez. Em aberto: a natureza das phantom shares não está pacificada nos tribunais, e cada plano precisa ser analisado.

O que o contrato precisa definir

  1. Quem participa e quantas unidades cada um recebe.
  2. Como se calcula o valor de cada unidade: valuation de referência, rodada ou venda.
  3. Quando a pessoa adquire o direito (vesting, cliff, metas).
  4. Quando se paga: quais eventos de liquidez.
  5. O que acontece na saída da pessoa: perda, compra pelo valor justo ou manutenção.
  6. Confidencialidade e, se for o caso, não concorrência.

Como o escritório pode ajudar

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem tem phantom shares é sócio?
Não. A pessoa tem um direito contratual de receber um valor calculado sobre a valorização da empresa. Ela não aparece no contrato social nem no livro de ações.
Phantom shares pagam imposto?
O tratamento depende de como o plano é desenhado e de quem recebe. O STJ decidiu sobre stock options (Tema 1226), não sobre phantom shares. Por isso, a análise tributária e trabalhista deve ser feita antes de lançar o plano.
Phantom shares e vesting podem andar juntos?
Sim. É comum que o direito às phantom shares seja adquirido aos poucos, por tempo de casa ou por metas, com um período mínimo inicial (cliff), como no vesting.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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