Como ler este artigo
Não há lei específica sobre phantom shares no Brasil. O que vale são o contrato que cria o plano e as regras gerais do Código Civil, da CLT e da legislação tributária. Quando o ponto foi decidido por tribunal, isso vem indicado.
O que são
Phantom shares, ou ações fantasmas, são um direito de receber dinheiro calculado sobre a valorização da empresa, como se a pessoa tivesse participação, sem que ela vire sócia.
O pagamento costuma acontecer num evento de liquidez: venda da empresa, rodada de investimento, abertura de capital ou data definida no plano.
Phantom shares × stock options × vesting
| Phantom shares | Stock options | Vesting | |
|---|---|---|---|
| O que a pessoa recebe | dinheiro, calculado sobre o valor da empresa | o direito de comprar participação por preço definido | participação adquirida aos poucos |
| Vira sócia? | não | sim, se exercer a opção | sim, à medida que adquire |
| Base legal | contrato | contrato; na S.A. de capital autorizado, Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º | contrato |
| Mexe no cap table? | não | sim, quando exercida | sim |
Veja também stock options e vesting em empresas de tecnologia e vesting e cliff.
O que o STJ decidiu, e o que não decidiu
STJ decidiu (Tema 1226, 2024): os planos de stock options têm natureza mercantil; não incide imposto de renda na aquisição das ações, e o imposto incide sobre o ganho de capital na venda.
A decisão trata de compra de ações. Nas phantom shares não há compra de participação, há pagamento em dinheiro. Por isso a tese do STJ não se aplica automaticamente a elas.
Quando o beneficiário é empregado
A CLT define o que integra a remuneração e o salário do empregado (art. 457). Um pagamento ligado ao trabalho pode ser discutido como remuneração, com reflexos trabalhistas e previdenciários.
O desenho do plano pesa: adesão voluntária, risco para o beneficiário, critério ligado ao valor da empresa e não ao desempenho individual, e pagamento num evento de liquidez. Em aberto: a natureza das phantom shares não está pacificada nos tribunais, e cada plano precisa ser analisado.
O que o contrato precisa definir
- Quem participa e quantas unidades cada um recebe.
- Como se calcula o valor de cada unidade: valuation de referência, rodada ou venda.
- Quando a pessoa adquire o direito (vesting, cliff, metas).
- Quando se paga: quais eventos de liquidez.
- O que acontece na saída da pessoa: perda, compra pelo valor justo ou manutenção.
- Confidencialidade e, se for o caso, não concorrência.
Como o escritório pode ajudar
Comparamos phantom shares, opções e vesting para o momento da empresa e redigimos o plano e os contratos de adesão. Veja a página de empresas de tecnologia.