O que é negativação indevida
É o registro do nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa, SPC e Boa Vista, quando:
- a dívida não existe ou é de outra pessoa;
- a dívida já foi paga;
- a dívida foi feita por fraude, com seus documentos;
- o valor está errado ou em discussão;
- o registro passou do prazo de 5 anos.
Primeiro passo: consultar
Consulte o seu CPF nos cadastros (Serasa, SPC e Boa Vista) para ver quem negativou, qual dívida e desde quando. Guarde a consulta com data.
Os prazos que o credor deve respeitar
- Aviso prévio: o consumidor deve ser comunicado por escrito antes da negativação (art. 43, § 2º, do CDC; Súmula 359 do STJ).
- Dívida paga: o credor tem 5 dias úteis, contados do pagamento integral, para pedir a retirada do registro (Súmula 548 do STJ).
- Limite: o registro não pode durar mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC; Súmula 323 do STJ).
Quando cabe indenização
A negativação indevida costuma gerar dever de indenizar por dano moral, sem necessidade de provar o prejuízo: o abalo ao crédito é presumido.
A exceção está na Súmula 385 do STJ: quem já tinha outra negativação legítima quando o registro indevido foi feito não recebe indenização, mas mantém o direito ao cancelamento do registro indevido.
O que fazer
- Conteste por escrito com o credor e no cadastro, com os comprovantes.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Sem solução, peça na Justiça a retirada do registro, inclusive com urgência, e a indenização.
Como o escritório pode ajudar
Pedimos a retirada do registro e conduzimos o pedido de indenização. Veja a página do advogado bancário.