Início / Conteúdo / Direito Bancário / Negativação indevida: como limpar o nome e quando cabe indenização

Direito bancário

Negativação indevida: como limpar o nome e quando cabe indenização

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Direito Bancário
Caixas de correspondência no hall de um prédio, com um envelope saindo de uma delas

O que é negativação indevida

É o registro do nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa, SPC e Boa Vista, quando:

Primeiro passo: consultar

Consulte o seu CPF nos cadastros (Serasa, SPC e Boa Vista) para ver quem negativou, qual dívida e desde quando. Guarde a consulta com data.

Os prazos que o credor deve respeitar

Quando cabe indenização

A negativação indevida costuma gerar dever de indenizar por dano moral, sem necessidade de provar o prejuízo: o abalo ao crédito é presumido.

A exceção está na Súmula 385 do STJ: quem já tinha outra negativação legítima quando o registro indevido foi feito não recebe indenização, mas mantém o direito ao cancelamento do registro indevido.

O que fazer

  1. Conteste por escrito com o credor e no cadastro, com os comprovantes.
  2. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
  3. Sem solução, peça na Justiça a retirada do registro, inclusive com urgência, e a indenização.

Como o escritório pode ajudar

Pedimos a retirada do registro e conduzimos o pedido de indenização. Veja a página do advogado bancário.

Leia também

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo o nome pode ficar negativado?
No máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). Depois disso, o registro deve sair, mesmo que a dívida não tenha sido paga.
Não fui avisado antes da negativação. Isso conta?
Sim. A comunicação prévia por escrito é obrigatória, e cabe ao órgão do cadastro fazê-la (Súmula 359 do STJ).
Fizeram uma dívida no meu nome. O que faço?
Registre boletim de ocorrência, conteste a dívida por escrito com o credor e no cadastro e guarde os protocolos. A negativação por dívida feita por fraude é indevida.

Seu nome foi negativado sem dever?

Envie a consulta do cadastro e os comprovantes. Pedimos a retirada do registro e analisamos a indenização.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

Continue lendo

Conteúdo relacionado