O que é a prescrição
Prescrição é a perda do direito de cobrar uma dívida na Justiça porque o credor deixou passar o prazo previsto em lei. Ela não apaga a dívida, mas impede que o credor a exija judicialmente.
O prazo
Para dívidas líquidas que constam de contrato ou documento, como empréstimos, financiamentos e cartões, o prazo é, em regra, de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), contados do vencimento. Outras dívidas têm prazos diferentes.
O que muda depois do prazo
- O credor não pode mais cobrar na Justiça.
- O nome não pode continuar negativado: o registro dura no máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC), e, prescrita a dívida, os cadastros não podem fornecer informações que impeçam o acesso ao crédito (art. 43, § 5º).
Se você pagar
Pagar uma dívida prescrita é válido, e quem paga não pode pedir o dinheiro de volta (art. 882 do Código Civil). Por isso, antes de pagar ou fazer acordo de uma dívida antiga, confira se ela está prescrita.
Quando o prazo recomeça
A prescrição pode ser interrompida, e o prazo recomeça. Um dos casos é o reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202, VI, do Código Civil), como em um acordo ou parcelamento.
O que fazer
- Descubra a data de vencimento da dívida e se houve acordo depois.
- Consulte o CPF nos cadastros: negativação com mais de 5 anos deve sair. Veja negativação indevida.
- Se receber uma cobrança judicial de dívida prescrita, não ignore: a prescrição precisa ser alegada no processo.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos a prescrição, pedimos a retirada de negativações e fazemos a defesa em cobranças judiciais. Veja a página do advogado bancário.