O que é o ITCMD
O ITCMD é o imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança (causa mortis) e por doação. Em São Paulo, ele é regido pela Lei 10.705/2000, que lista as isenções no art. 6º.
Os limites são fixados em UFESPs, unidade atualizada todo ano pela Secretaria da Fazenda.
Isenções na herança
| O que é transmitido | Limite |
|---|---|
| Imóvel de residência da família, urbano ou rural, desde que os familiares beneficiados morem nele e não tenham outro imóvel | até 5.000 UFESPs |
| Imóvel único transmitido, de qualquer natureza | até 2.500 UFESPs |
| Móveis e utensílios de pequeno valor que guarnecem esses imóveis | até 1.500 UFESPs no total |
| Depósitos bancários e aplicações financeiras | até 1.000 UFESPs no total |
| Saldos de FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas e previdenciárias não recebidas em vida | sem limite |
Também é isenta a extinção do usufruto quando o nu-proprietário foi quem o instituiu.
Isenções na doação
- doações de valor de até 2.500 UFESPs;
- doação de imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;
- doação de imóvel por particular ao Poder Público.
Doações e heranças para entidades ligadas a direitos humanos, cultura ou meio ambiente também podem ser isentas, com aprovação dos órgãos estaduais.
A isenção precisa ser informada
A isenção não é automática. Ela é informada na declaração do ITCMD, no sistema da Secretaria da Fazenda, ou reconhecida por pedido próprio, conforme o caso. A documentação precisa comprovar os requisitos, como a residência dos herdeiros no imóvel.
No inventário
No inventário, judicial ou em cartório, a isenção é demonstrada com a declaração do ITCMD e os documentos. Um enquadramento correto evita pagar imposto que não é devido e evita autuações depois.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos se a herança ou a doação se enquadra nas isenções, organizamos a documentação e atuamos quando a Fazenda nega o reconhecimento. Veja a página de isenções.