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Isenção de ITCMD em São Paulo: herança e doação que não pagam imposto

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Isenções
Sala de casa antiga com móveis de família e luz entrando pela janela

O que é o ITCMD

O ITCMD é o imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança (causa mortis) e por doação. Em São Paulo, ele é regido pela Lei 10.705/2000, que lista as isenções no art. 6º.

Os limites são fixados em UFESPs, unidade atualizada todo ano pela Secretaria da Fazenda.

Isenções na herança

O que é transmitido Limite
Imóvel de residência da família, urbano ou rural, desde que os familiares beneficiados morem nele e não tenham outro imóvel até 5.000 UFESPs
Imóvel único transmitido, de qualquer natureza até 2.500 UFESPs
Móveis e utensílios de pequeno valor que guarnecem esses imóveis até 1.500 UFESPs no total
Depósitos bancários e aplicações financeiras até 1.000 UFESPs no total
Saldos de FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas e previdenciárias não recebidas em vida sem limite

Também é isenta a extinção do usufruto quando o nu-proprietário foi quem o instituiu.

Isenções na doação

Doações e heranças para entidades ligadas a direitos humanos, cultura ou meio ambiente também podem ser isentas, com aprovação dos órgãos estaduais.

A isenção precisa ser informada

A isenção não é automática. Ela é informada na declaração do ITCMD, no sistema da Secretaria da Fazenda, ou reconhecida por pedido próprio, conforme o caso. A documentação precisa comprovar os requisitos, como a residência dos herdeiros no imóvel.

No inventário

No inventário, judicial ou em cartório, a isenção é demonstrada com a declaração do ITCMD e os documentos. Um enquadramento correto evita pagar imposto que não é devido e evita autuações depois.

Como o escritório pode ajudar

Verificamos se a herança ou a doação se enquadra nas isenções, organizamos a documentação e atuamos quando a Fazenda nega o reconhecimento. Veja a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto vale a UFESP?
O valor é atualizado todo ano pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para saber se um imóvel cabe no limite, multiplique o número de UFESPs pelo valor do ano da transmissão.
Se só um dos herdeiros mora no imóvel, há isenção?
A lei exige que os familiares beneficiados residam no imóvel e não tenham outro. A aplicação em casos com vários herdeiros, em que nem todos moram lá, pode gerar discussão com a Fazenda e deve ser analisada caso a caso.
A isenção é automática?
Não. Ela precisa ser informada na declaração do ITCMD ou reconhecida pela Fazenda, conforme o caso, com a documentação que comprove os requisitos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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