O que é
Falsidade ideológica é omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal).
Pena
| Documento | Pena |
|---|---|
| Público | reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Particular | reclusão de 1 a 3 anos e multa |
A pena aumenta em 1/6 se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Ideológica e material
- Falsificação material (arts. 297 e 298): o documento em si é falso. Alguém fabrica ou altera o papel.
- Falsidade ideológica (art. 299): o documento é verdadeiro, emitido por quem podia emiti-lo, mas o conteúdo é falso.
Quem usa um documento falso, de qualquer das duas espécies, responde por uso de documento falso (art. 304). Explicamos no artigo sobre documento falso.
Exemplos
- declarar informação falsa em escritura, contrato ou registro;
- colocar como sócia de empresa uma pessoa que não é a verdadeira dona;
- inserir dados falsos em cadastro para obter vantagem;
- declarar falsamente em documento que deveria conter informação verdadeira.
A finalidade é essencial
Não basta a informação ser falsa. O crime exige a intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante. Erro, descuido ou informação sem relevância jurídica não configuram o crime. Esse costuma ser o centro da defesa.
Acordos
Como o crime é sem violência e a pena mínima é de 1 ano, pode caber acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. Veja o artigo sobre acordos no processo criminal.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o documento, a intenção atribuída e a prova, e atuamos desde o inquérito. Veja a página de direito criminal.