O que diz a lei
| Crime | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Falsificar documento público | art. 297 do Código Penal | reclusão de 2 a 6 anos e multa |
| Falsificar documento particular | art. 298 | reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Falsidade ideológica | art. 299 | reclusão de 1 a 5 anos (público) ou de 1 a 3 anos (particular), e multa |
| Usar qualquer desses documentos | art. 304 | a mesma pena da falsificação |
Ou seja: quem usa o documento falso responde com a mesma pena de quem o fabricou, mesmo que não tenha participado da falsificação.
Documento público e particular
São públicos os documentos emitidos por órgãos do Estado, como RG, CNH, passaporte e certidões. A lei equipara a documento público, para esse fim, alguns documentos particulares, como títulos de crédito transmissíveis por endosso e livros mercantis (art. 297, § 2º).
Passaporte falso
O passaporte é documento público federal, emitido pela Polícia Federal. O uso de passaporte falso costuma acontecer no controle migratório de aeroportos, diante da própria Polícia Federal. Por isso, o caso em regra vai para a Justiça Federal.
Qual Justiça julga
A Súmula 546 do STJ define que a competência para o crime de uso de documento falso depende da entidade ou órgão a quem o documento foi apresentado, e não de quem o emitiu.
- Apresentado à Polícia Federal, à Receita Federal ou a outro órgão federal: Justiça Federal.
- Apresentado a órgão estadual ou a particular, como banco ou empresa: em regra, Justiça Estadual.
Falsificação grosseira
Se a falsificação é tão grosseira que não engana ninguém, não há crime de falso, porque o documento não tem capacidade de iludir. É uma defesa que depende de perícia.
Acordos
Como o crime é sem violência e a pena mínima é menor que 4 anos, pode caber acordo de não persecução penal, conforme os requisitos do art. 28-A do CPP. Veja o artigo sobre acordos no processo criminal.
Como o escritório pode ajudar
Atuamos desde o flagrante ou o inquérito, na Justiça Estadual e na Federal, avaliando a perícia, a competência e a possibilidade de acordo. Veja a página de direito criminal.