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Direito Criminal

Descaminho e contrabando: a diferença, as penas e o risco para quem revende importados

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Direito Criminal
Caixas de mercadoria importada empilhadas em depósito

Descaminho e contrabando

Descaminho Contrabando
O que é Iludir, no todo ou em parte, o imposto devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria Importar ou exportar mercadoria proibida
Artigo art. 334 do Código Penal art. 334-A
Pena reclusão de 1 a 4 anos reclusão de 2 a 5 anos
A mercadoria é permitida, mas o imposto não foi pago é proibida

A pena é aplicada em dobro quando o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

O risco para quem revende

A lei equipara ao descaminho e ao contrabando condutas de quem está no comércio, como vender, expor à venda ou manter em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadoria estrangeira:

Isso alcança lojistas e vendedores de marketplace que revendem importados comprados sem nota ou trazidos sem declaração.

Justiça Federal

Descaminho e contrabando são julgados pela Justiça Federal. A competência territorial é do local da apreensão das mercadorias (Súmula 151 do STJ).

Apreensão e perdimento

Além do processo criminal, a Receita Federal costuma aplicar a pena de perdimento das mercadorias em processo administrativo próprio. As duas frentes correm em paralelo e precisam de defesa coordenada.

Acordos

Como o descaminho é sem violência e tem pena mínima de 1 ano, pode caber acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. Veja o artigo sobre acordos no processo criminal.

Como o escritório pode ajudar

Atuamos na Justiça Federal, desde a apreensão, e coordenamos a defesa criminal com a defesa no processo administrativo da Receita. Veja também a página de contrafação e crimes contra a marca.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Vender em marketplace produto importado sem nota é crime?
Pode ser. Vender, no exercício de atividade comercial, mercadoria estrangeira que entrou sem pagamento de imposto ou sem documentação legal está entre as condutas equiparadas ao descaminho (art. 334, § 1º, do Código Penal).
Qual Justiça julga descaminho e contrabando?
A Justiça Federal. A competência territorial é fixada pelo local da apreensão dos bens (Súmula 151 do STJ).

Mercadoria apreendida ou intimação da Polícia Federal?

Fale com o escritório antes de prestar depoimento. Atuamos na Justiça Federal.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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