Direito Criminal · Propriedade intelectual
A denúncia de falsificação no marketplace pode virar caso de polícia. Defendemos o lojista acusado de vender produto falsificado e atuamos pela empresa que teve a marca copiada, com busca e apreensão e queixa-crime.
O que diz a lei
A maior parte dos crimes contra a marca depende de queixa da empresa titular (ação penal privada, art. 199 da Lei 9.279/1996). A venda de cópia pirata de obra protegida por direito autoral é diferente: o Ministério Público age sozinho.
| Conduta | Lei | Pena | Quem processa |
|---|---|---|---|
| Reproduzir ou imitar marca registrada | art. 189, Lei 9.279/1996 | detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa | a empresa, por queixa-crime |
| Vender, expor à venda ou manter em estoque produto com marca falsificada | art. 190, Lei 9.279/1996 | detenção de 1 a 3 meses, ou multa | a empresa, por queixa-crime |
| Concorrência desleal (desvio de clientela, falsa afirmação, uso de nome alheio) | art. 195, Lei 9.279/1996 | detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa | a empresa, por queixa-crime |
| Vender cópia de obra com violação de direito autoral, com intuito de lucro | art. 184, § 2º, Código Penal | reclusão de 2 a 4 anos e multa | o Ministério Público |
Os crimes da Lei 9.279/1996 da tabela são de menor potencial ofensivo: correm no Juizado Especial Criminal e admitem acordo (transação penal), o que muda bastante a estratégia de defesa.
Para o lojista
Para a marca
Dúvidas comuns
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