A proteção da imagem
A imagem é um direito da personalidade. A Constituição garante a inviolabilidade da imagem e o direito à indenização pelo seu uso indevido (art. 5º, X), e o Código Civil permite proibir o uso da imagem e pedir indenização quando ela é usada para fins comerciais ou atinge a honra (art. 20).
Uso comercial sem autorização
O caso mais comum: a foto ou o vídeo de alguém aparece em anúncio, perfil de loja, site ou material de divulgação sem permissão.
Para esses casos, o STJ consolidou que a indenização pela publicação não autorizada da imagem com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súmula 403). Basta provar o uso.
O que é possível pedir
- remoção do conteúdo, inclusive com pedido de urgência;
- indenização por dano moral e, conforme o caso, pelo valor que a imagem teria se fosse licenciada;
- proibição de novos usos.
Preserve a prova
Conteúdo na internet some rápido. Antes de qualquer contato com quem usou a imagem:
- faça capturas de tela com o endereço (URL) e a data;
- se possível, registre uma ata notarial em cartório;
- guarde os links e, se houver, a prova de que a imagem é sua (arquivo original, data de criação).
Autorização: como fazer certo
Quem usa imagem de outras pessoas em campanhas deve ter autorização escrita, indicando a finalidade, o prazo e os meios de divulgação. Uso fora desses limites pode ser questionado.
Como o escritório pode ajudar
Preservamos a prova, pedimos a remoção e a indenização, e redigimos autorizações de uso de imagem para empresas e criadores. Veja a página de propriedade intelectual.