As taxas do INPI
O registro de marca envolve duas taxas principais, pagas ao INPI por meio de guia:
- Taxa do pedido: paga no depósito, para o exame da marca.
- Taxa de concessão e proteção pelos primeiros 10 anos: paga depois que o INPI aprova o registro, para expedir o certificado.
Os valores são definidos e atualizados pelo INPI. Confira sempre a tabela de retribuições no site oficial no momento do pedido.
Descontos
Pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, além de instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, têm desconto nas taxas, desde que declarem a condição no pedido.
O que aumenta o custo
- Mais de uma classe: cada classe de atividade é um pedido separado, com taxa própria.
- Mais de uma forma: registrar o nome e o logotipo separadamente significa dois pedidos.
- Oposição de terceiros: responder tem taxa.
- Exigências e recursos: cumprir uma exigência ou recorrer de um indeferimento também tem custo.
- Prorrogação: a cada 10 anos, há taxa para manter o registro.
O que não está nas taxas
As taxas do INPI remuneram o órgão. A busca de anterioridade, a definição da classe, o acompanhamento das publicações e a resposta a oposições e exigências são trabalho do profissional que conduz o pedido. O custo total depende de quantas classes e formas a marca precisa e de como o pedido evolui.
Vale a pena?
O registro é a proteção mais barata da marca: custa muito menos do que trocar de nome depois de anos de investimento, ou disputar a marca com quem registrou antes. Veja também vale a pena registrar a marca.
Como o escritório pode ajudar
Fazemos a busca de anterioridade, indicamos as classes necessárias e conduzimos o pedido. Veja como registrar uma marca no INPI e a página de registro de marca e propriedade intelectual.