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Propriedade Intelectual

Como registrar uma marca no INPI: o passo a passo, do nome à concessão

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Propriedade Intelectual
Bancada de pequena empresa com protótipos de embalagem e esboços de logotipo

Por que registrar

Usar uma marca não garante exclusividade. A propriedade da marca e o direito de uso exclusivo em todo o país, dentro da classe de atividade, nascem com o registro no INPI. Sem ele, outra pessoa pode registrar antes e impedir você de usar o próprio nome.

1. Busca de anterioridade

Antes de tudo, verifique se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo ou em ramo afim. Essa é a principal causa de indeferimento. A busca considera:

2. Classe de atividade

Cada pedido indica a classe dos produtos ou serviços, pela Classificação de Nice. Uma loja de roupas e uma consultoria, por exemplo, ficam em classes diferentes. Quem atua em mais de um ramo pode precisar de mais de um pedido.

3. Forma da marca

4. Depósito

O pedido é feito pelo sistema do INPI, com cadastro, pagamento da taxa e preenchimento do formulário. Explicamos as taxas no artigo sobre quanto custa registrar uma marca.

5. Publicação e oposição

O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e fica 60 dias aberto à oposição de terceiros (art. 158 da Lei 9.279/1996). Se houver oposição, é possível responder. Veja como funciona a oposição ao registro de marca.

6. Exame e concessão

O INPI examina o pedido e decide pela concessão ou pelo indeferimento. Concedido, é preciso pagar a taxa de concessão para expedir o certificado. Veja quanto tempo leva o registro.

7. Depois do registro

O registro vale por 10 anos, prorrogáveis sucessivamente por períodos iguais. E a marca precisa ser usada: registro sem uso por 5 anos pode ser cancelado por caducidade.

Os erros mais comuns

Como o escritório pode ajudar

Fazemos a busca de anterioridade, definimos a classe e a forma da marca e acompanhamos o pedido até a concessão. Veja a página de registro de marca e propriedade intelectual.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Pessoa física pode registrar marca?
Pode, desde que exerça licitamente a atividade ligada à marca, como profissional autônomo ou produtor (art. 128 da Lei 9.279/1996).
Registrar a empresa na Junta Comercial já protege a marca?
Não. O nome empresarial e a marca são proteções diferentes. A exclusividade de uso da marca vem do registro no INPI.
Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?
Pode, e o pedido já marca a sua prioridade a partir da data do depósito. Mas a exclusividade plena só existe com a concessão do registro.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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