Quando aparece um site falso com a sua marca, ou anúncios que usam o seu nome para vender ou aplicar golpe, o que funciona é agir em várias frentes ao mesmo tempo: capturar a prova, denunciar na hospedagem, nos buscadores e em cada plataforma, contestar o domínio quando for .br e, se os canais não resolverem, pedir a retirada e a identificação dos responsáveis na Justiça. Quem tem a marca registrada no INPI tem uso exclusivo e o direito de zelar pela sua reputação.
Este guia mostra a ordem prática e os instrumentos disponíveis.
1. A prova vem antes da denúncia
Site falso e anúncio irregular somem rápido quando o responsável percebe que foi descoberto. Antes de denunciar, guarde:
- o endereço completo (URL) do site e de cada anúncio;
- capturas das páginas principais, dos produtos e da área de pagamento;
- os dados de pagamento exibidos (chave Pix, conta, link de checkout);
- relatos e prints de clientes que caíram no golpe.
Em casos com risco para clientes, a ata notarial ou uma captura técnica com código de verificação (hash) dá mais força à prova.
2. Os canais, em paralelo
| Onde está o problema | Canal |
|---|---|
| Site falso | Denúncia de abuso à empresa de hospedagem e ao registrador do domínio |
| Site de golpe (phishing) | Denúncia ao Google Safe Browsing, que alerta os navegadores |
| Domínio .br que copia a marca | SACI-Adm, procedimento administrativo do Registro.br |
| Anúncio em marketplace | Canal de proteção de marca da plataforma (Mercado Livre, Amazon, Shopee) |
| Perfil ou anúncio em rede social | Formulário de propriedade intelectual da rede |
Os canais de marketplace e de rede social costumam exigir o registro da marca. O passo a passo de cada um está no guia sobre notice and takedown de marca em marketplaces.
Avise também os seus clientes: um comunicado nos canais oficiais com o endereço correto da loja reduz o dano enquanto o site falso não cai.
3. O que diz a lei
- Uso exclusivo: a propriedade da marca se adquire pelo registro, que garante ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996).
- Defesa da reputação: o titular pode zelar pela integridade material e pela reputação da marca (art. 130, III).
- Crime: reproduzir marca registrada sem autorização, ou imitá-la de modo a confundir, é crime contra registro de marca (art. 189).
- Indenização: o prejudicado pode cobrar perdas e danos por violação de propriedade industrial e por concorrência desleal (art. 209).
- Internet: a ordem judicial de retirada deve identificar o conteúdo de forma específica, e o juiz pode ordenar o fornecimento dos registros de acesso para identificar o responsável (arts. 19, § 1º, e 22 do Marco Civil da Internet).
4. Quando ir à Justiça
Os canais administrativos resolvem muitos casos. A ação judicial passa a fazer sentido quando:
- a hospedagem ou a plataforma não retiram o conteúdo;
- o site volta com outro endereço logo depois de derrubado;
- é preciso identificar quem está por trás para cobrar indenização;
- clientes estão sendo lesados e o prejuízo à reputação cresce.
Nesses casos, cabe pedir tutela de urgência para a retirada imediata, o fornecimento dos dados dos responsáveis e a indenização. Para quem precisa de monitoramento contínuo, veja o guia sobre vigilância de marca em marketplaces e redes sociais e a área de propriedade intelectual.
O que mais encurta o caminho é ter a marca registrada e a prova organizada antes do primeiro pedido.