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Propriedade Intelectual

Site falso ou anúncio com a sua marca: como derrubar rápido e responsabilizar quem fez

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Propriedade Intelectual
Tela de computador com duas páginas de loja online quase idênticas lado a lado, ilustrando site falso usando a marca de uma empresa

Quando aparece um site falso com a sua marca, ou anúncios que usam o seu nome para vender ou aplicar golpe, o que funciona é agir em várias frentes ao mesmo tempo: capturar a prova, denunciar na hospedagem, nos buscadores e em cada plataforma, contestar o domínio quando for .br e, se os canais não resolverem, pedir a retirada e a identificação dos responsáveis na Justiça. Quem tem a marca registrada no INPI tem uso exclusivo e o direito de zelar pela sua reputação.

Este guia mostra a ordem prática e os instrumentos disponíveis.

1. A prova vem antes da denúncia

Site falso e anúncio irregular somem rápido quando o responsável percebe que foi descoberto. Antes de denunciar, guarde:

Em casos com risco para clientes, a ata notarial ou uma captura técnica com código de verificação (hash) dá mais força à prova.

2. Os canais, em paralelo

Onde está o problema Canal
Site falso Denúncia de abuso à empresa de hospedagem e ao registrador do domínio
Site de golpe (phishing) Denúncia ao Google Safe Browsing, que alerta os navegadores
Domínio .br que copia a marca SACI-Adm, procedimento administrativo do Registro.br
Anúncio em marketplace Canal de proteção de marca da plataforma (Mercado Livre, Amazon, Shopee)
Perfil ou anúncio em rede social Formulário de propriedade intelectual da rede

Os canais de marketplace e de rede social costumam exigir o registro da marca. O passo a passo de cada um está no guia sobre notice and takedown de marca em marketplaces.

Avise também os seus clientes: um comunicado nos canais oficiais com o endereço correto da loja reduz o dano enquanto o site falso não cai.

3. O que diz a lei

4. Quando ir à Justiça

Os canais administrativos resolvem muitos casos. A ação judicial passa a fazer sentido quando:

Nesses casos, cabe pedir tutela de urgência para a retirada imediata, o fornecimento dos dados dos responsáveis e a indenização. Para quem precisa de monitoramento contínuo, veja o guia sobre vigilância de marca em marketplaces e redes sociais e a área de propriedade intelectual.

O que mais encurta o caminho é ter a marca registrada e a prova organizada antes do primeiro pedido.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Encontrei um site falso com a minha marca. O que faço primeiro?
Capture o site antes de qualquer denúncia: endereço completo, páginas principais, produtos, dados de pagamento exibidos e data e hora. Para casos com risco de golpe, a ata notarial ou uma captura técnica com código de verificação dá mais força à prova. Depois, acione em paralelo a empresa de hospedagem, os buscadores e as redes onde o site é divulgado, e avise seus clientes pelos canais oficiais.
Como derrubar um domínio .br que copia a minha marca?
Além da ação judicial, existe o SACI-Adm, o procedimento administrativo do Registro.br para conflitos sobre nomes de domínio sob o .br. Ele permite contestar o registro de um domínio que reproduz marca de terceiro. O procedimento tem regras e custos próprios, definidos no regulamento publicado pelo Registro.br.
E se o problema for anúncio em marketplace ou rede social?
Cada plataforma tem o seu canal de denúncia por violação de marca, normalmente restrito ao titular do registro ou ao seu representante. No Mercado Livre, o canal é o programa de proteção de marcas; na Amazon, o Brand Registry; nas redes da Meta, o formulário de propriedade intelectual. O passo a passo está no guia sobre notice and takedown de marca em marketplaces.
Preciso ter a marca registrada no INPI?
O registro faz muita diferença. É ele que garante o uso exclusivo em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996) e que dá acesso aos canais de proteção de marca das plataformas. Sem registro, ainda é possível agir com base em concorrência desleal e no uso do nome empresarial, mas o caminho fica mais difícil.
Dá para descobrir quem está por trás do site ou dos anúncios?
Muitas vezes, sim, pela via judicial. O art. 22 do Marco Civil da Internet permite pedir ao juiz que os provedores forneçam os registros de acesso. Com eles e com os dados de pagamento usados no site, é possível chegar aos responsáveis e pedir indenização pelas perdas e danos (art. 209 da Lei 9.279/1996).

Tem alguém vendendo, ou aplicando golpe, com a sua marca?

O Mercado Advogados organiza a prova, aciona os canais de cada plataforma e define o pedido judicial quando eles não resolvem. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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