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Registro de software no INPI: como funciona, o que protege e quando vale a pena

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Propriedade Intelectual
Estação de trabalho de desenvolvedor com dois monitores e código desfocado na tela

A proteção existe sem registro

O programa de computador é protegido pela Lei 9.609/1998, com regras próximas às do direito autoral. A proteção nasce com a criação e independe de registro. Ela dura 50 anos.

Então para que registrar?

O registro no INPI é facultativo, mas resolve um problema prático: provar quem criou e quando. Isso pesa em:

Como funciona

O pedido é feito pelo sistema do INPI. O código-fonte não fica público: o pedido usa um resumo digital (hash) do código, que comprova o conteúdo sem revelá-lo. O titular guarda o arquivo original, que pode ser confrontado com o resumo se houver disputa.

Quem é o dono

Este é o ponto que mais gera conflito. Pela Lei 9.609/1998, o software desenvolvido por empregado ou por quem foi contratado para esse fim pertence, em regra, a quem contratou, salvo contrato em contrário. Quando o desenvolvimento é terceirizado, o contrato precisa dizer claramente quem fica com o código. Explicamos no artigo sobre quem é o dono do software feito por terceiro.

Software e marca são coisas diferentes

O registro do software protege o código. O nome do produto é protegido pelo registro de marca. Veja como registrar uma marca no INPI.

Como o escritório pode ajudar

Conduzimos o registro, revisamos contratos de desenvolvimento e cessão e atuamos em disputas sobre titularidade. Veja a página de propriedade intelectual.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso registrar o software para ser dono dele?
Não. A proteção nasce com a criação. O registro serve como prova forte de autoria e data, útil em disputas e em negociações, como venda da empresa ou investimento.
O registro expõe o meu código?
Não. O pedido usa um resumo digital (hash) do código, que comprova o conteúdo sem torná-lo público.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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