A proteção existe sem registro
O programa de computador é protegido pela Lei 9.609/1998, com regras próximas às do direito autoral. A proteção nasce com a criação e independe de registro. Ela dura 50 anos.
Então para que registrar?
O registro no INPI é facultativo, mas resolve um problema prático: provar quem criou e quando. Isso pesa em:
- disputas com ex-sócios, ex-funcionários ou fornecedores;
- cópia do sistema por concorrentes;
- venda da empresa ou entrada de investidores, que costumam pedir a prova de titularidade;
- contratos de licenciamento.
Como funciona
O pedido é feito pelo sistema do INPI. O código-fonte não fica público: o pedido usa um resumo digital (hash) do código, que comprova o conteúdo sem revelá-lo. O titular guarda o arquivo original, que pode ser confrontado com o resumo se houver disputa.
Quem é o dono
Este é o ponto que mais gera conflito. Pela Lei 9.609/1998, o software desenvolvido por empregado ou por quem foi contratado para esse fim pertence, em regra, a quem contratou, salvo contrato em contrário. Quando o desenvolvimento é terceirizado, o contrato precisa dizer claramente quem fica com o código. Explicamos no artigo sobre quem é o dono do software feito por terceiro.
Software e marca são coisas diferentes
O registro do software protege o código. O nome do produto é protegido pelo registro de marca. Veja como registrar uma marca no INPI.
Como o escritório pode ajudar
Conduzimos o registro, revisamos contratos de desenvolvimento e cessão e atuamos em disputas sobre titularidade. Veja a página de propriedade intelectual.