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Tributário

Tributação de dividendos a partir de 2026: o que muda para sócios e empresários

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Tributário
Sala de reunião de pequena empresa com relatórios financeiros sobre a mesa

O que mudou

Desde 1996, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025, a mesma que ampliou a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil por mês, trouxe duas mudanças para quem recebe dividendos a partir de 2026:

  1. retenção na fonte de 10% sobre os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês;
  2. um imposto mínimo anual para quem tem renda total elevada, com alíquota que pode chegar a 10%.

Quem é atingido

Quem recebe dividendos menores e tem renda anual abaixo do limite da lei não é atingido.

A retenção pode ser compensada

O imposto retido na fonte não é necessariamente um custo a mais: ele pode ser compensado no ajuste anual com o imposto mínimo devido.

Planejamento das distribuições

A lei tem regra de transição para os lucros apurados em períodos anteriores. Por isso, a forma e o momento das distribuições passaram a fazer diferença. Vale revisar com o contador e o advogado:

Como o escritório pode ajudar

Orientamos sócios e empresas sobre os efeitos da lei e atuamos em discussões com o Fisco. Veja também a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil e a página do advogado tributarista.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Retiro R$ 30 mil por mês de dividendos. Há retenção?
Pela regra de retenção na fonte, ela só ocorre quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa. Mas é preciso olhar também a renda total do ano, por causa do imposto mínimo.
Pró-labore e dividendos são a mesma coisa?
Não. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e segue a tabela do imposto de renda e as contribuições previdenciárias. Os dividendos são distribuição de lucro e seguem as regras próprias da lei.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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