O que mudou
Desde 1996, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025, a mesma que ampliou a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil por mês, trouxe duas mudanças para quem recebe dividendos a partir de 2026:
- retenção na fonte de 10% sobre os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês;
- um imposto mínimo anual para quem tem renda total elevada, com alíquota que pode chegar a 10%.
Quem é atingido
- sócios que recebem mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa;
- pessoas com renda anual alta, somando salários, dividendos e outros rendimentos.
Quem recebe dividendos menores e tem renda anual abaixo do limite da lei não é atingido.
A retenção pode ser compensada
O imposto retido na fonte não é necessariamente um custo a mais: ele pode ser compensado no ajuste anual com o imposto mínimo devido.
Planejamento das distribuições
A lei tem regra de transição para os lucros apurados em períodos anteriores. Por isso, a forma e o momento das distribuições passaram a fazer diferença. Vale revisar com o contador e o advogado:
- o calendário de distribuições;
- a divisão entre pró-labore e dividendos;
- a documentação das deliberações dos sócios.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos sócios e empresas sobre os efeitos da lei e atuamos em discussões com o Fisco. Veja também a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil e a página do advogado tributarista.