O que é a dívida ativa
Quando um imposto como o IPVA ou o IPTU não é pago, o Fisco faz a inscrição em dívida ativa. A partir daí, a dívida pode:
- ser protestada em cartório, o que suja o nome;
- impedir a emissão de certidão negativa;
- ser cobrada na Justiça por execução fiscal, com risco de bloqueio de contas.
Quando prescreve
O Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do tributo, para cobrar na Justiça (art. 174 do Código Tributário Nacional). Passado esse prazo sem cobrança judicial válida, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
Mesmo quando a execução foi ajuizada a tempo, ela pode prescrever se ficar parada por anos sem localizar bens. Explicamos no artigo sobre prescrição intercorrente.
Antes de pagar uma dívida antiga
Confira:
- o ano do imposto e a data da inscrição em dívida ativa;
- se existe execução fiscal e quando foi ajuizada;
- se o processo ficou parado.
Dívida prescrita não precisa ser paga, e o reconhecimento da prescrição pode ser pedido ao Fisco ou ao juiz.
Acordos e parcelamentos
Para dívidas válidas, estados e municípios oferecem programas de transação e parcelamento, às vezes com descontos em juros e multas. No Estado de São Paulo, por exemplo, há o programa de transação Acordo Paulista. As condições mudam a cada edital.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos a prescrição, contestamos protestos indevidos e, quando a dívida é válida, avaliamos o melhor acordo. Veja a página do advogado tributarista.