O que é a execução fiscal
É a ação em que o Fisco (União, estado ou município) cobra na Justiça uma dívida inscrita em dívida ativa: impostos, taxas, multas. Ela segue a Lei 6.830/1980.
Os prazos
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| 5 dias após a citação | pagar ou garantir a dívida (art. 8º) |
| 30 dias após a garantia | apresentar embargos à execução (art. 16) |
Sem pagamento nem garantia, o Fisco pode pedir a penhora de bens e o bloqueio de contas.
As formas de defesa
Exceção de pré-executividade
Serve para questões que o juiz pode ver sem produção de provas, como prescrição, pagamento comprovado, nulidade evidente da certidão de dívida ativa ou ilegitimidade. Não exige garantia (Súmula 393 do STJ).
Embargos à execução
É a defesa completa, com produção de provas, apresentada depois de garantida a execução.
Prescrição
A dívida pode ter prescrito antes do ajuizamento ou durante o processo parado. Veja dívida ativa e prescrição e prescrição intercorrente.
Bloqueio de conta
Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos continuam protegidos. Se o bloqueio os atingiu, o pedido de desbloqueio tem prazo curto. Veja o artigo sobre bloqueio judicial de conta.
O que fazer ao receber a citação
- Não ignore: o prazo de 5 dias corre.
- Confira a certidão de dívida ativa: tributo, período, valores.
- Verifique prescrição e pagamentos já feitos.
- Avalie a defesa ou um acordo de transação, se a dívida for válida.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos a execução, levantamos prescrição e nulidades e conduzimos a defesa ou o acordo. Veja a página do advogado tributarista.