O que é
A prescrição intercorrente é a que acontece dentro de um processo que já existe. Na execução fiscal, ela ocorre quando a cobrança fica parada por anos porque o Fisco não encontra o devedor nem bens para penhorar.
Como funciona a contagem
A regra está no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980):
- Não localizados o devedor ou bens, o processo é suspenso por 1 ano.
- Terminado esse ano sem novidades, o processo é arquivado.
- A partir daí corre o prazo de 5 anos.
- Passados os 5 anos, o juiz, depois de ouvir o Fisco, reconhece a prescrição e extingue a cobrança.
O STJ detalhou como contar esses prazos no Tema 566.
Por que isso importa
Muitas execuções fiscais antigas, de IPTU, IPVA, tributos federais ou de empresas encerradas, ficaram anos sem andamento real. Nesses casos, a dívida pode já não ser exigível, mesmo que ainda apareça como pendente.
Como pedir
- Localize o processo pelo CPF ou CNPJ nos sites dos tribunais.
- Verifique as datas: quando houve a última tentativa de localizar bens, a suspensão e o arquivamento.
- Peça o reconhecimento da prescrição no processo.
Como o escritório pode ajudar
Levantamos as execuções fiscais, conferimos as datas e pedimos a extinção das que estão prescritas. Veja também como se defender na execução fiscal e a página do advogado tributarista.