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Imposto de renda sobre pensão alimentícia: por que não incide e como recuperar o que foi pago

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Tributário
Mesa de sala com pasta de documentos da família e declaração de imposto de renda impressa

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre a pensão alimentícia decorrente do direito de família (ADI 5.422). A pensão não é acréscimo de patrimônio de quem recebe: é dinheiro para o sustento.

Quem pagou indevidamente

Pagou imposto indevidamente quem, nos últimos anos:

Como recuperar

O caminho mais comum é retificar as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, passando a informar a pensão como rendimento isento. A diferença volta como restituição, com correção.

Quando a retificação não resolve, ou quando os valores são altos, também é possível pedir a devolução na Justiça.

O prazo

A devolução alcança os pagamentos dos últimos 5 anos (art. 168 do Código Tributário Nacional). Quanto antes, mais anos ficam dentro do prazo.

Documentos

Como o escritório pode ajudar

Revisamos as declarações, calculamos o valor a recuperar e conduzimos a retificação ou o pedido de devolução. Veja a página do advogado tributarista.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem paga a pensão continua podendo deduzir?
A decisão tratou da tributação de quem recebe. A dedução da pensão paga por decisão judicial ou escritura segue as regras da declaração de quem paga.
Recebo pensão em nome do meu filho. Muda alguma coisa?
A pensão recebida em nome do filho também não é tributável. Se ela foi declarada como rendimento tributável nos últimos anos, as declarações podem ser revistas.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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