A decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre a pensão alimentícia decorrente do direito de família (ADI 5.422). A pensão não é acréscimo de patrimônio de quem recebe: é dinheiro para o sustento.
Quem pagou indevidamente
Pagou imposto indevidamente quem, nos últimos anos:
- recebeu pensão alimentícia e a declarou como rendimento tributável;
- pagou carnê-leão sobre a pensão recebida;
- teve imposto a pagar na declaração por causa da pensão.
Como recuperar
O caminho mais comum é retificar as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, passando a informar a pensão como rendimento isento. A diferença volta como restituição, com correção.
Quando a retificação não resolve, ou quando os valores são altos, também é possível pedir a devolução na Justiça.
O prazo
A devolução alcança os pagamentos dos últimos 5 anos (art. 168 do Código Tributário Nacional). Quanto antes, mais anos ficam dentro do prazo.
Documentos
- declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos;
- comprovantes do carnê-leão, se houve;
- decisão judicial ou escritura que fixou a pensão;
- comprovantes dos valores recebidos.
Como o escritório pode ajudar
Revisamos as declarações, calculamos o valor a recuperar e conduzimos a retificação ou o pedido de devolução. Veja a página do advogado tributarista.