O que é o termo circunstanciado
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é o registro feito pela polícia nas infrações de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/1995).
Nesses casos, em vez de prender em flagrante, a autoridade lavra o termo e encaminha o caso ao Juizado Especial Criminal. Quem assume o compromisso de comparecer ao Juizado não fica preso (art. 69, parágrafo único).
Exemplos comuns
- ameaça;
- lesão corporal leve (fora do contexto de violência doméstica);
- vias de fato;
- desacato;
- crimes contra a honra.
A audiência preliminar
Depois do TCO, as partes são chamadas para a audiência preliminar no Juizado. Ali há duas possibilidades de encerrar o caso sem processo:
Composição civil
Acordo entre o autor do fato e a vítima, normalmente para reparar o dano (art. 74). Nos crimes de ação privada ou que dependem de representação, o acordo homologado encerra o caso.
Transação penal
Proposta do Ministério Público de cumprimento imediato de uma pena alternativa, como prestação de serviços ou pagamento em dinheiro (art. 76). Cumprida a proposta, o caso é extinto.
A transação penal não gera reincidência nem antecedentes. Ela só fica registrada para impedir novo benefício nos 5 anos seguintes.
Não tem direito à transação quem já foi condenado definitivamente a pena de prisão por crime, ou quem já recebeu o benefício nos últimos 5 anos.
Quando não há acordo
Sem composição nem transação, o Ministério Público pode oferecer denúncia e o processo segue no próprio Juizado, com rito mais simples. Ainda pode caber a suspensão condicional do processo.
Violência doméstica é diferente
Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 9.099 não se aplica (art. 41 da Lei Maria da Penha e Súmula 536 do STJ). Não há transação penal nem suspensão condicional do processo nesses casos.
Como o escritório pode ajudar
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