O que é receptação
Receptação é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira (art. 180 do Código Penal). O crime anterior pode ser furto, roubo, estelionato ou outro.
As três formas
| Forma | Quando acontece | Pena |
|---|---|---|
| Dolosa | a pessoa sabe que o bem é produto de crime | reclusão de 1 a 4 anos e multa |
| Qualificada | na atividade comercial ou industrial, quando a pessoa deve saber a origem | reclusão de 3 a 8 anos e multa |
| Culposa | a natureza do bem, a desproporção de preço ou a condição de quem vende deveriam levantar suspeita | detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa |
Na receptação culposa, se a pessoa é primária, o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias (art. 180, § 5º).
O comércio tem regra mais dura
Para quem compra e vende como atividade, como lojistas, oficinas e vendedores de marketplace, a lei exige mais cuidado. Basta que a pessoa devesse saber a origem para responder pela forma qualificada.
Situações comuns
- celular usado comprado sem nota e sem caixa, por preço muito baixo;
- peças de veículo de procedência duvidosa;
- mercadoria para revenda comprada sem nota fiscal;
- bens oferecidos por quem não consegue explicar como os obteve.
Como se proteger
- Exija nota fiscal ou documento de origem.
- Consulte a procedência: no caso de celulares, o IMEI; no de veículos e peças, a numeração.
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado.
- Guarde a conversa da negociação e o comprovante de pagamento: eles provam a boa-fé.
Como o escritório pode ajudar
Atuamos na defesa de quem foi acusado de receptação, demonstrando a boa-fé na compra, e na orientação de lojistas sobre a origem das mercadorias. Veja também a página de contrafação e crimes contra a marca.