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Perfil falso usando a sua imagem no Instagram ou no TikTok: como derrubar e responsabilizar

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Criadores de Conteúdo
Celular sobre a mesa mostrando dois perfis de rede social lado a lado com a mesma foto, ilustrando perfil falso

Se alguém criou um perfil falso usando a sua imagem, o caminho tem três etapas: capturar a prova, denunciar na própria rede e, se a rede não remover, pedir a remoção na Justiça, junto com a identificação de quem criou a conta. Quando o perfil vende produtos, pede dinheiro ou aplica golpe com o seu rosto, cabe indenização mesmo sem provar o prejuízo.

Este guia vale para Instagram, TikTok, Facebook e outras redes. Explica o que guardar, como denunciar, o que a lei permite pedir e quando vale ir à Justiça.

Primeiro, a prova

Quem cria perfil falso apaga quando percebe que foi descoberto. Antes de denunciar ou de comentar no perfil, guarde:

Para casos com muitos perfis ou risco de golpe, a ata notarial ou uma captura técnica com código de verificação dá mais força à prova.

Depois, a denúncia na própria rede

As redes sociais têm canal para denunciar perfil que finge ser outra pessoa. Use a opção de falsa identidade (e não apenas “spam”) e envie o que for pedido para comprovar que você é a pessoa da foto. Peça a amigos e seguidores que também denunciem.

Quando a falsa identidade é evidente, a remoção costuma sair por esse caminho. Quando não sai, ou quando o perfil volta com outro nome, o passo seguinte é judicial.

O que a lei permite pedir

Pedido Base legal
Remoção do perfil Art. 19 do Marco Civil da Internet: ordem judicial com indicação específica do conteúdo (§ 1º)
Registros para identificar o autor Art. 22 do Marco Civil: o juiz pode ordenar o fornecimento dos registros de acesso
Preservação dos registros Art. 15 do Marco Civil: o provedor guarda os registros de acesso por seis meses
Indenização pelo uso da imagem Art. 20 do Código Civil e Súmula 403 do STJ

A Súmula 403 do STJ afirma que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. É o caso típico do perfil falso que vende produtos ou pede dinheiro usando o seu rosto.

Na esfera penal, atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou causar dano é crime (art. 307 do Código Penal). Se houve golpe, o boletim de ocorrência ajuda as vítimas e reforça a prova.

Imagem gerada por inteligência artificial também conta

Perfis falsos têm usado vídeos e fotos fabricados com inteligência artificial a partir do rosto de pessoas reais. A proteção é a mesma: se o rosto e a identidade são os seus, a imagem é sua, ainda que o vídeo tenha sido fabricado. Veja o caso real em que a Justiça mandou remover anúncios com deepfake.

Quando vale procurar advogado

Quando a denúncia na rede não resolve, quando o perfil volta depois de removido, quando são vários perfis, quando há golpe em andamento com o seu nome ou quando o uso da imagem traz prejuízo à sua renda ou à sua reputação. Nesses casos, a ação pode pedir a remoção com urgência, a preservação e o fornecimento dos registros para identificar o autor, e a indenização. Veja a página de atuação para criadores de conteúdo.

A velocidade importa: os registros de acesso não ficam guardados para sempre, e cada dia de perfil no ar é mais gente enganada com o seu rosto.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Criaram um perfil falso com as minhas fotos. Qual o primeiro passo?
Capture o perfil antes de qualquer outra coisa: o endereço completo (URL), o nome de usuário, as fotos, as publicações e as mensagens enviadas a terceiros, com data e hora. Depois, faça a denúncia de falsa identidade pelo canal da própria rede social e peça a amigos e seguidores que também denunciem. Se o perfil estiver aplicando golpe, registre boletim de ocorrência.
A rede social é obrigada a remover o perfil falso?
A rede pode remover voluntariamente a partir da denúncia, e costuma fazer isso quando a falsa identidade é evidente. Se não remover, a Justiça pode ordenar a remoção. Pelo art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, a ordem precisa identificar de forma clara e específica o conteúdo, por isso o endereço exato do perfil é indispensável.
Dá para descobrir quem criou o perfil falso?
Dá para tentar. O art. 22 do Marco Civil da Internet permite pedir ao juiz que a rede forneça os registros de acesso do perfil. Com eles, é possível chegar ao provedor de internet e, em seguida, a quem estava por trás da conta. Os provedores de aplicação guardam esses registros por seis meses (art. 15), então agir rápido faz diferença.
Tenho direito a indenização?
Depende do uso. Quando a imagem é usada com fins econômicos ou comerciais, como vender produtos ou aplicar golpe, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo. Quando há ofensa à honra ou à reputação, o art. 20 do Código Civil também garante indenização. A ação é dirigida contra quem criou o perfil, e a rede social pode responder se descumprir ordem judicial de remoção.
Perfil falso é crime?
Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a outra pessoa é crime previsto no art. 307 do Código Penal. Se o perfil for usado para golpe, pode haver também estelionato. Por isso, além das medidas cíveis, vale registrar boletim de ocorrência com as capturas.

A rede social não derrubou o perfil falso?

O Mercado Advogados organiza a prova do perfil falso e define o pedido de remoção, de identificação do autor e de indenização. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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