Se alguém criou um perfil falso usando a sua imagem, o caminho tem três etapas: capturar a prova, denunciar na própria rede e, se a rede não remover, pedir a remoção na Justiça, junto com a identificação de quem criou a conta. Quando o perfil vende produtos, pede dinheiro ou aplica golpe com o seu rosto, cabe indenização mesmo sem provar o prejuízo.
Este guia vale para Instagram, TikTok, Facebook e outras redes. Explica o que guardar, como denunciar, o que a lei permite pedir e quando vale ir à Justiça.
Primeiro, a prova
Quem cria perfil falso apaga quando percebe que foi descoberto. Antes de denunciar ou de comentar no perfil, guarde:
- o endereço completo do perfil (a URL que aparece no navegador) e o nome de usuário;
- capturas de tela da página, das fotos e das publicações, com data e hora visíveis;
- as mensagens que o perfil enviou a seguidores ou clientes, se houver;
- os seus originais: as fotos e vídeos verdadeiros, com a data em que você publicou.
Para casos com muitos perfis ou risco de golpe, a ata notarial ou uma captura técnica com código de verificação dá mais força à prova.
Depois, a denúncia na própria rede
As redes sociais têm canal para denunciar perfil que finge ser outra pessoa. Use a opção de falsa identidade (e não apenas “spam”) e envie o que for pedido para comprovar que você é a pessoa da foto. Peça a amigos e seguidores que também denunciem.
Quando a falsa identidade é evidente, a remoção costuma sair por esse caminho. Quando não sai, ou quando o perfil volta com outro nome, o passo seguinte é judicial.
O que a lei permite pedir
| Pedido | Base legal |
|---|---|
| Remoção do perfil | Art. 19 do Marco Civil da Internet: ordem judicial com indicação específica do conteúdo (§ 1º) |
| Registros para identificar o autor | Art. 22 do Marco Civil: o juiz pode ordenar o fornecimento dos registros de acesso |
| Preservação dos registros | Art. 15 do Marco Civil: o provedor guarda os registros de acesso por seis meses |
| Indenização pelo uso da imagem | Art. 20 do Código Civil e Súmula 403 do STJ |
A Súmula 403 do STJ afirma que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. É o caso típico do perfil falso que vende produtos ou pede dinheiro usando o seu rosto.
Na esfera penal, atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou causar dano é crime (art. 307 do Código Penal). Se houve golpe, o boletim de ocorrência ajuda as vítimas e reforça a prova.
Imagem gerada por inteligência artificial também conta
Perfis falsos têm usado vídeos e fotos fabricados com inteligência artificial a partir do rosto de pessoas reais. A proteção é a mesma: se o rosto e a identidade são os seus, a imagem é sua, ainda que o vídeo tenha sido fabricado. Veja o caso real em que a Justiça mandou remover anúncios com deepfake.
Quando vale procurar advogado
Quando a denúncia na rede não resolve, quando o perfil volta depois de removido, quando são vários perfis, quando há golpe em andamento com o seu nome ou quando o uso da imagem traz prejuízo à sua renda ou à sua reputação. Nesses casos, a ação pode pedir a remoção com urgência, a preservação e o fornecimento dos registros para identificar o autor, e a indenização. Veja a página de atuação para criadores de conteúdo.
A velocidade importa: os registros de acesso não ficam guardados para sempre, e cada dia de perfil no ar é mais gente enganada com o seu rosto.