Uma modelo e criadora de conteúdo descobriu que perfis de vendedores e afiliados de uma grande plataforma de comércio eletrônico estavam vendendo roupas com vídeos dela que ela nunca gravou. Os vídeos tinham sido gerados por inteligência artificial: o rosto e os trejeitos eram os dela, mas o cenário e as peças eram outros. A Justiça concedeu liminar e mandou a plataforma tirar os anúncios do ar em 48 horas.
Os dados que identificam a cliente e o processo foram omitidos. O processo segue em andamento, e a decisão é liminar, ou seja, provisória.
O problema: o rosto dela vendendo o que ela nunca vendeu
A cliente vive da própria imagem: grava vídeos para divulgar moda feminina. Começou a encontrar, na plataforma, anúncios de concorrentes com vídeos em que ela aparecia vestindo roupas que nunca usou, em lugares onde nunca esteve. Alguns perfis a bloquearam, para que ela não visse o conteúdo.
Ela fez o que se espera: reclamou nos canais da plataforma e nos órgãos de defesa do consumidor, e chegou a comentar nos próprios anúncios pedindo a retirada. Os anúncios continuaram ativos. Em um deles, a própria plataforma exibia o selo indicando conteúdo gerado por inteligência artificial.
O prejuízo não era só moral. Clientes dela passaram a confundir o que era original e o que era cópia, e a renda caiu.
A prova: capturar antes que suma
Em casos de deepfake, a prova desaparece rápido. O primeiro passo foi capturar cada anúncio antes de qualquer pedido: página completa, endereço final, data e hora, e um código de verificação (hash) de cada arquivo, para provar que nada foi alterado depois.
Foram mais de cem anúncios, de dezenas de perfis diferentes. Durante a própria coleta, parte deles saiu do ar. Esse sumiço virou argumento: mostrava que o conteúdo se perde na velocidade de quem sabe que foi descoberto, e que esperar o fim do processo tornaria a prova inútil.
Também foram reunidos os vídeos e fotos originais da cliente, com data de publicação anterior aos anúncios, e o histórico das reclamações feitas à plataforma.
A decisão
O juiz deferiu a gratuidade da justiça e concedeu a tutela de urgência para determinar que a plataforma:
- retirasse do ar, em 48 horas, todos os anúncios listados por endereço na petição inicial;
- pagasse multa diária de R$ 1.000 por anúncio mantido, limitada inicialmente a R$ 50.000;
- preservasse os registros de acesso e os endereços de IP dos perfis apontados.
Na fundamentação, a decisão reconheceu o uso não autorizado da imagem em publicidade feita com inteligência artificial, com base no art. 5º, V e X, da Constituição e no art. 20 do Código Civil. Registrou que o pedido cumpria a exigência do art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, porque cada anúncio foi identificado pelo seu endereço. E apontou o perigo de dano contínuo e o risco de perda dos registros com o tempo.
O que diz a lei
- Imagem é direito da personalidade. O art. 20 do Código Civil permite proibir o uso da imagem sem autorização e pedir indenização.
- Uso comercial dispensa prova do prejuízo. A Súmula 403 do STJ afirma que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
- A ordem de remoção precisa apontar o conteúdo. O art. 19, § 1º, do Marco Civil exige identificação clara e específica do material, que permita localizá-lo.
- Os registros podem ser requisitados. O art. 22 do Marco Civil permite pedir ao juiz o fornecimento dos registros de acesso para identificar quem publicou.
O que esse caso ensina
- Inteligência artificial não afasta o direito de imagem. Se o rosto é seu, a imagem é sua, ainda que o vídeo tenha sido fabricado.
- A lista de URLs decide o pedido. Sem a identificação de cada anúncio, a ordem de remoção não sai.
- Capture antes de reclamar publicamente. Quem é avisado apaga, e o que foi apagado sem registro não se prova.
- Guarde os seus originais com data. São eles que mostram o que é seu e o que é cópia.
Se você encontrou o seu rosto em anúncios ou vídeos que não gravou, veja também como agir contra perfil falso usando a sua imagem e a página de atuação para criadores de conteúdo.
Quando vale procurar advogado
Quando a denúncia na própria plataforma não resolve, quando são muitos anúncios ou perfis, ou quando o uso da imagem está causando perda de renda. Nesses casos, a ação pode pedir a remoção com multa, a preservação e o fornecimento dos registros para identificar os responsáveis, e a indenização pelo uso comercial da imagem.
A decisão deste caso ainda é provisória e pode ser revista. Mas mostra o caminho: prova bem feita, conteúdo identificado e pedido de urgência quando o dano continua a cada dia.