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Caso real

Caso real: Justiça manda a Shopee tirar do ar anúncios com vídeos de IA que copiavam o rosto de uma modelo

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Criadores de Conteúdo
Celular sobre mesa de estúdio de fotografia exibindo vitrine de loja online, ilustrando anúncios com imagem copiada por inteligência artificial

Uma modelo e criadora de conteúdo descobriu que perfis de vendedores e afiliados de uma grande plataforma de comércio eletrônico estavam vendendo roupas com vídeos dela que ela nunca gravou. Os vídeos tinham sido gerados por inteligência artificial: o rosto e os trejeitos eram os dela, mas o cenário e as peças eram outros. A Justiça concedeu liminar e mandou a plataforma tirar os anúncios do ar em 48 horas.

Os dados que identificam a cliente e o processo foram omitidos. O processo segue em andamento, e a decisão é liminar, ou seja, provisória.

O problema: o rosto dela vendendo o que ela nunca vendeu

A cliente vive da própria imagem: grava vídeos para divulgar moda feminina. Começou a encontrar, na plataforma, anúncios de concorrentes com vídeos em que ela aparecia vestindo roupas que nunca usou, em lugares onde nunca esteve. Alguns perfis a bloquearam, para que ela não visse o conteúdo.

Ela fez o que se espera: reclamou nos canais da plataforma e nos órgãos de defesa do consumidor, e chegou a comentar nos próprios anúncios pedindo a retirada. Os anúncios continuaram ativos. Em um deles, a própria plataforma exibia o selo indicando conteúdo gerado por inteligência artificial.

O prejuízo não era só moral. Clientes dela passaram a confundir o que era original e o que era cópia, e a renda caiu.

A prova: capturar antes que suma

Em casos de deepfake, a prova desaparece rápido. O primeiro passo foi capturar cada anúncio antes de qualquer pedido: página completa, endereço final, data e hora, e um código de verificação (hash) de cada arquivo, para provar que nada foi alterado depois.

Foram mais de cem anúncios, de dezenas de perfis diferentes. Durante a própria coleta, parte deles saiu do ar. Esse sumiço virou argumento: mostrava que o conteúdo se perde na velocidade de quem sabe que foi descoberto, e que esperar o fim do processo tornaria a prova inútil.

Também foram reunidos os vídeos e fotos originais da cliente, com data de publicação anterior aos anúncios, e o histórico das reclamações feitas à plataforma.

A decisão

O juiz deferiu a gratuidade da justiça e concedeu a tutela de urgência para determinar que a plataforma:

Na fundamentação, a decisão reconheceu o uso não autorizado da imagem em publicidade feita com inteligência artificial, com base no art. 5º, V e X, da Constituição e no art. 20 do Código Civil. Registrou que o pedido cumpria a exigência do art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, porque cada anúncio foi identificado pelo seu endereço. E apontou o perigo de dano contínuo e o risco de perda dos registros com o tempo.

O que diz a lei

O que esse caso ensina

  1. Inteligência artificial não afasta o direito de imagem. Se o rosto é seu, a imagem é sua, ainda que o vídeo tenha sido fabricado.
  2. A lista de URLs decide o pedido. Sem a identificação de cada anúncio, a ordem de remoção não sai.
  3. Capture antes de reclamar publicamente. Quem é avisado apaga, e o que foi apagado sem registro não se prova.
  4. Guarde os seus originais com data. São eles que mostram o que é seu e o que é cópia.

Se você encontrou o seu rosto em anúncios ou vídeos que não gravou, veja também como agir contra perfil falso usando a sua imagem e a página de atuação para criadores de conteúdo.

Quando vale procurar advogado

Quando a denúncia na própria plataforma não resolve, quando são muitos anúncios ou perfis, ou quando o uso da imagem está causando perda de renda. Nesses casos, a ação pode pedir a remoção com multa, a preservação e o fornecimento dos registros para identificar os responsáveis, e a indenização pelo uso comercial da imagem.

A decisão deste caso ainda é provisória e pode ser revista. Mas mostra o caminho: prova bem feita, conteúdo identificado e pedido de urgência quando o dano continua a cada dia.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Usaram meu rosto em vídeo feito com inteligência artificial. Isso é ilegal?
O uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais depende de autorização dela. O art. 20 do Código Civil permite proibir a utilização da imagem e pedir indenização, e a Constituição protege a imagem como direito da personalidade (art. 5º, V e X). O vídeo ser gerado por inteligência artificial não muda isso: se o rosto, os trejeitos e a identidade são os seus, a imagem é sua. Quando o uso é comercial, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo para a indenização.
O que preciso juntar antes de entrar na Justiça?
O endereço (URL) de cada anúncio ou vídeo, com captura de tela datada, o nome do perfil que publicou e, se possível, o arquivo do vídeo. Guarde também os seus originais, com data de publicação, para mostrar que o conteúdo é seu. Registre as reclamações feitas à plataforma, com protocolo. A ordem judicial de remoção precisa identificar o conteúdo de forma específica (art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet), por isso a lista de URLs é o centro do pedido.
A plataforma tem obrigação de tirar o anúncio do ar?
Com ordem judicial que identifique os anúncios, sim, sob pena de multa. Antes disso, a plataforma pode remover voluntariamente a partir da denúncia. No caso relatado, a plataforma recebeu reclamações e os anúncios continuaram no ar. A Justiça determinou a remoção em 48 horas, com multa por anúncio mantido, e a preservação dos registros dos perfis.
Dá para descobrir quem são os donos dos perfis?
O Marco Civil da Internet permite pedir ao juiz que a plataforma forneça os registros de acesso (art. 22), e obriga a plataforma a guardar esses registros por seis meses (art. 15). Por isso, convém pedir a preservação logo no início: sem os registros, identificar quem operava os perfis fica muito mais difícil.

Estão usando o seu rosto em vídeos que você não gravou?

O Mercado Advogados analisa os anúncios, organiza a captura das provas antes que sumam e define o pedido de remoção e de indenização. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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