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Direito Criminal

Calúnia, injúria e difamação na internet: diferenças, penas e prazo para agir

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito Criminal
Tela de celular com comentários ofensivos em uma rede social

As três condutas

Crime O que é Pena (art. do Código Penal)
Calúnia Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime detenção de 6 meses a 2 anos e multa (art. 138)
Difamação Atribuir a alguém um fato ofensivo à reputação detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 139)
Injúria Ofender a dignidade ou o decoro, com xingamentos ou qualidades negativas detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 140)

A diferença está no fato: na calúnia, o fato atribuído é um crime e é falso; na difamação, é um fato desonroso, verdadeiro ou não; na injúria, não há fato, mas uma ofensa.

Nas redes sociais, pena em triplo

Quando o crime contra a honra é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal). Também há aumento de 1/3 quando o meio facilita a divulgação ou quando a vítima é idosa, pessoa com deficiência ou funcionário público no exercício da função.

Injúria racial é racismo

Desde a Lei 14.532/2023, a injúria por raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime de racismo (art. 2º-A da Lei 7.716/1989), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, ação pública e imprescritível.

Quem processa e em que prazo

Nos crimes contra a honra, a regra é a ação penal privada: a própria vítima, por advogado, apresenta a queixa-crime. O prazo é de 6 meses a partir do dia em que a vítima soube quem é o autor (art. 38 do Código de Processo Penal). Perdido o prazo, não há mais como processar criminalmente.

Preserve a prova

Publicações somem. Antes de qualquer coisa:

Esfera cível

Além da queixa-crime, a vítima pode pedir na Justiça cível a remoção do conteúdo e indenização por danos morais. As duas frentes podem andar juntas.

Para quem foi acusado

A defesa passa por verificar o prazo da queixa, o contexto da fala, a existência de crítica legítima, a exceção da verdade na calúnia e a possibilidade de retratação, que isenta de pena na calúnia e na difamação (art. 143).

Como o escritório pode ajudar

Atuamos para a vítima, com queixa-crime e ação cível, e para quem foi acusado. Veja a página de direito criminal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Xingar alguém nas redes sociais é crime?
Pode ser injúria (art. 140 do Código Penal). Se for feito em rede social, a pena é aplicada em triplo. A vítima precisa apresentar queixa-crime em até 6 meses.
Fui acusado de difamação, mas o que eu disse é verdade. E agora?
Na difamação, a verdade do fato em regra não afasta o crime, salvo quando a ofensa é contra funcionário público no exercício da função. Na calúnia, a prova de que o crime atribuído realmente aconteceu (exceção da verdade) afasta o crime na maioria dos casos.
Retratação resolve?
Na calúnia e na difamação, quem se retrata cabalmente antes da sentença fica isento de pena (art. 143 do Código Penal). Na injúria, não há essa previsão.

Foi ofendido ou acusado de ofender alguém?

Os prazos são curtos. Fale com o escritório para preservar a prova e definir a estratégia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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