As três condutas
| Crime | O que é | Pena (art. do Código Penal) |
|---|---|---|
| Calúnia | Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime | detenção de 6 meses a 2 anos e multa (art. 138) |
| Difamação | Atribuir a alguém um fato ofensivo à reputação | detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 139) |
| Injúria | Ofender a dignidade ou o decoro, com xingamentos ou qualidades negativas | detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 140) |
A diferença está no fato: na calúnia, o fato atribuído é um crime e é falso; na difamação, é um fato desonroso, verdadeiro ou não; na injúria, não há fato, mas uma ofensa.
Nas redes sociais, pena em triplo
Quando o crime contra a honra é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal). Também há aumento de 1/3 quando o meio facilita a divulgação ou quando a vítima é idosa, pessoa com deficiência ou funcionário público no exercício da função.
Injúria racial é racismo
Desde a Lei 14.532/2023, a injúria por raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime de racismo (art. 2º-A da Lei 7.716/1989), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, ação pública e imprescritível.
Quem processa e em que prazo
Nos crimes contra a honra, a regra é a ação penal privada: a própria vítima, por advogado, apresenta a queixa-crime. O prazo é de 6 meses a partir do dia em que a vítima soube quem é o autor (art. 38 do Código de Processo Penal). Perdido o prazo, não há mais como processar criminalmente.
Preserve a prova
Publicações somem. Antes de qualquer coisa:
- faça capturas de tela com o endereço (URL), a data e o perfil do autor;
- se possível, registre uma ata notarial em cartório, que dá fé pública ao conteúdo;
- guarde os links e identifique testemunhas que viram a publicação.
Esfera cível
Além da queixa-crime, a vítima pode pedir na Justiça cível a remoção do conteúdo e indenização por danos morais. As duas frentes podem andar juntas.
Para quem foi acusado
A defesa passa por verificar o prazo da queixa, o contexto da fala, a existência de crítica legítima, a exceção da verdade na calúnia e a possibilidade de retratação, que isenta de pena na calúnia e na difamação (art. 143).
Como o escritório pode ajudar
Atuamos para a vítima, com queixa-crime e ação cível, e para quem foi acusado. Veja a página de direito criminal.