Como ler este artigo
Cada regra vem com o artigo da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Quando o ponto foi decidido pelo STF, isso vem indicado.
O que é
O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil (art. 1º). É a lei que organiza a relação entre usuários, provedores de conexão e provedores de aplicações, como redes sociais, marketplaces, apps e sites.
Os princípios (art. 3º)
- liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento;
- proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- neutralidade de rede;
- estabilidade e segurança da rede;
- responsabilização dos agentes conforme suas atividades;
- liberdade dos modelos de negócio, desde que não conflitem com os demais princípios.
Os direitos do usuário (art. 7º)
Entre outros:
- inviolabilidade da intimidade e da vida privada, com indenização pelo dano;
- sigilo do fluxo de comunicações e das comunicações armazenadas, salvo ordem judicial;
- não suspensão da conexão, salvo por débito decorrente do próprio uso;
- informações claras nos contratos;
- não fornecimento de dados pessoais a terceiros sem consentimento livre, expresso e informado, salvo nos casos da lei.
Neutralidade de rede (art. 9º)
Quem transmite os dados deve tratar os pacotes de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação.
Guarda de registros
| Quem | O que guarda | Prazo | Base |
|---|---|---|---|
| Provedor de conexão | registros de conexão | 1 ano | art. 13 |
| Provedor de aplicações (empresa, com fins econômicos) | registros de acesso a aplicações | 6 meses | art. 15 |
Para obter esses registros num processo, a parte pede ao juiz, que ordena o fornecimento (art. 22).
Responsabilidade por conteúdo de terceiros
O que diz a lei:
- o provedor de conexão não responde por conteúdo gerado por terceiros (art. 18);
- o provedor de aplicações só respondia se, depois de ordem judicial específica, não tornasse o conteúdo indisponível (art. 19);
- na divulgação não autorizada de cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, basta a notificação da vítima (art. 21).
STF decidiu (Temas 987 e 533, 26/06/2025): o art. 19 é parcialmente inconstitucional. Segundo a tese:
- nos casos de crimes ou atos ilícitos, a regra do art. 21 passou a valer: a plataforma pode ser responsabilizada se, notificada extrajudicialmente, não agir;
- nos crimes contra a honra, continua sendo necessária ordem judicial, sem prejuízo da remoção por notificação.
A tese tem vários itens, com deveres próprios para as plataformas, e a aplicação depende do tipo de conteúdo e de serviço. Veja o detalhamento em Marco Civil e responsabilidade por conteúdo de terceiros.
Marco Civil e LGPD
O Marco Civil já protegia os dados pessoais (art. 3º, III, e art. 7º). A LGPD (Lei 13.709/2018) detalhou as regras de tratamento: bases legais, direitos do titular e sanções. Para empresas, as duas leis andam juntas. Veja adequação à LGPD.
Como o escritório pode ajudar
Revisamos termos de uso, políticas de privacidade e de moderação e o fluxo de notificações da plataforma, à luz do Marco Civil, da LGPD e da decisão do STF. Veja a página de empresas de tecnologia.