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Revenda em marketplaces: a marca não pode tabelar o preço nem derrubar anúncio de produto original

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Marketplaces
Prateleira de loja com frascos de perfume originais e notas fiscais sobre o balcão, ilustrando a revenda de produto original denunciada pela marca

Se você revende produto original, comprado de distribuidor com nota fiscal, e a marca derruba seus anúncios alegando falsificação, há uma pergunta que costuma decidir o caso: o problema é mesmo a autenticidade, ou é o preço? Muitas vezes, depois da primeira contestação, a marca ou a agência que faz as denúncias deixa de falar em falsificação e passa a falar em política comercial: preço mínimo, fotos, padrão de anúncio. Nesse momento, a denúncia perde o fundamento. A marca não pode impedir a revenda do que ela mesma pôs no mercado, e política comercial que você não assinou não obriga.

Este guia explica os limites do direito de marca, quando a denúncia é indevida e o que fazer para parar as denúncias e recuperar o que foi perdido.

A denúncia de falsificação usada para cobrar preço

Os marketplaces mantêm programas de proteção de marca. Quem tem a marca registrada pode denunciar anúncios de produto falsificado, e a plataforma costuma remover a oferta antes de ouvir o vendedor. É uma ferramenta legítima contra a contrafação.

O problema aparece quando a mesma ferramenta passa a ser usada contra revendedor de produto original. Algumas marcas contratam agências especializadas para monitorar anúncios. Essas agências denunciam ofertas que não seguem as “diretrizes de revenda” da marca, em especial o preço. A denúncia entra pela categoria mais grave, a de falsificação, porque é a que derruba o anúncio mais rápido.

O sinal mais claro é a mudança de justificativa. Primeiro a denúncia diz que o produto é falsificado. O vendedor apresenta as notas fiscais. A resposta passa a ser “adeque seu anúncio à política comercial do fabricante”. Quando isso acontece por escrito, a própria marca fornece a prova de que a acusação de falsificação não tinha base.

O que a marca pode e o que não pode

A marca pode A marca não pode
Denunciar produto falsificado, adulterado ou importado sem autorização Impedir a revenda de produto original que ela mesma colocou no mercado
Sugerir preço de revenda Tabelar o preço de revenda ou punir quem vende abaixo dele
Exigir regras de quem assinou contrato de distribuição com ela Cobrar política comercial que o revendedor nunca recebeu nem assinou
Zelar pela reputação da marca Acusar de falsificação quem vende produto original

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Tabelar preço de revenda é proibido

A marca pode sugerir um preço. Não pode tabelar. A Lei de Defesa da Concorrência lista expressamente, entre as infrações à ordem econômica, a conduta de “impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização” (art. 36, § 3º, IX, da Lei 12.529/2011).

Na prática, isso significa:

Quem tabela o preço de revenda se expõe a responder perante o CADE e a indenizar o revendedor prejudicado. E usar a denúncia de falsificação como instrumento desse tabelamento soma, à infração concorrencial, o abuso do programa de proteção de marca.

O que diz a lei

A base sobre revenda de produto original está detalhada no guia sobre anúncio derrubado por denúncia de marca.

O que fazer, na ordem

  1. Responda cada denúncia na plataforma com as notas fiscais de compra, o fornecedor e a comprovação de que o produto é original. Não deixe passar o prazo: denúncia sem resposta costuma virar remoção definitiva e pesa na reputação da conta.
  2. Peça à marca, por escrito, o fundamento da denúncia e a política comercial invocada: o documento, a vigência e quando ela foi comunicada a você.
  3. Guarde a prova: capturas de cada denúncia, do anúncio removido, das mensagens da marca e dos relatórios de vendas antes e depois.
  4. Notifique extrajudicialmente a marca e a agência, pedindo a retirada das denúncias, a abstenção de novas e a declaração de que os produtos são originais.
  5. Se as denúncias voltarem, a ação judicial pode pedir, com urgência, que as denúncias sejam retiradas e que novas sejam proibidas sob multa, além da indenização pelas vendas perdidas.

A reincidência pesa. Uma marca que retira as denúncias depois da notificação e volta a denunciar semanas depois mostra que a via amigável se esgotou.

Quando vale procurar advogado

Quando as denúncias se repetem, quando a marca muda a justificativa depois de ver as notas fiscais, quando anúncios relevantes foram removidos ou quando a conta corre risco de suspensão pelo acúmulo de denúncias. Nesses casos, a notificação bem fundamentada costuma resolver, e a ação com tutela de urgência entra quando ela não basta. Veja como atuamos na revenda em marketplaces e, se a conta já foi afetada, o guia sobre o BPP do Mercado Livre.

Revender produto original não depende da bênção da marca. Depende de nota fiscal e de boa-fé. Quem usa a acusação de falsificação para disciplinar preço assume o risco de responder pelo prejuízo que causa.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A marca pode me proibir de revender o produto dela?
Em regra, não. Quando o próprio titular coloca o produto no mercado interno, ou autoriza alguém a fazê-lo, ele não pode impedir a livre circulação daquela mercadoria (art. 132, III, da Lei 9.279/1996). Quem compra produto original de distribuidor regular, com nota fiscal, pode revendê-lo. A situação muda se o produto for falsificado, adulterado, importado sem autorização ou se você tiver assinado contrato de distribuição com regras próprias.
A marca pode exigir preço mínimo para eu revender?
Não. Preço sugerido é permitido; preço tabelado, não. A Lei 12.529/2011 (art. 36, § 3º, IX) lista expressamente como infração à ordem econômica impor a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, margem de lucro ou outras condições de comercialização. A marca pode recomendar um preço, mas não pode obrigar o revendedor a segui-lo, nem punir quem vende abaixo dele derrubando anúncios como se o produto fosse falsificado.
Meu anúncio foi denunciado como falsificado, mas o produto é original. O que faço?
Responda a denúncia na plataforma com as notas fiscais de compra e a identificação do fornecedor. Peça à marca, por escrito, o fundamento da denúncia e a política comercial que estaria sendo descumprida. Guarde capturas de cada denúncia, do anúncio removido e da queda nas vendas. Se as denúncias continuarem, cabe notificação extrajudicial e, depois, ação para cessar as denúncias e cobrar o prejuízo.
Tenho direito a indenização?
Pode ter. Usar a denúncia de falsificação contra quem vende produto original é abuso de direito (art. 187 do Código Civil). Os anúncios removidos e a queda de vendas podem ser cobrados como lucros cessantes, desde que comprovados por relatórios da plataforma. E a acusação pública de vender falsificação atinge a reputação da loja: a Súmula 227 do STJ admite dano moral de pessoa jurídica quando há ofensa à sua imagem e boa fama.
Quem responde: a marca ou a empresa que faz as denúncias?
As agências de proteção de marca atuam em nome do titular, com base nos registros dele. Por isso, em regra, a marca responde pelos atos praticados pela sua mandatária, e a agência pode responder junto pelos danos que causar. Na notificação e na ação, os dois costumam ser chamados.

A marca está derrubando seus anúncios para impor preço?

O Mercado Advogados analisa as denúncias, as notas fiscais e as comunicações da marca para definir a notificação ou a ação para cessar as denúncias e recuperar as vendas. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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