O que é a liminar
A liminar é uma decisão do juiz que obriga o plano de saúde a cobrir o tratamento antes do fim do processo. Tecnicamente, é a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ela é usada quando esperar o julgamento final pode causar dano à saúde: cirurgia, internação, exame para diagnóstico, medicamento, quimioterapia, home care.
Os dois requisitos
- Probabilidade do direito: há indícios de que a cobertura é devida. Por exemplo, o procedimento foi prescrito pelo médico e a negativa não tem base no contrato ou na lei.
- Perigo de dano: esperar pode agravar a doença, causar sequela ou risco à vida.
O plano negou, cancelou ou reajustou demais?
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Falar pelo WhatsAppVer como atuamos →Os documentos que fazem diferença
- Relatório médico detalhado: diagnóstico, tratamento prescrito, por que ele é necessário e por que é urgente. É a peça mais importante.
- Negativa do plano, de preferência por escrito, com o motivo. Se a operadora não responder, guarde os protocolos.
- Carteirinha, contrato ou documento que mostre o vínculo com o plano e que as mensalidades estão em dia.
- Exames e documentos que confirmem o diagnóstico.
O rol da ANS não encerra a discussão
Uma das negativas mais comuns é “o procedimento não está no rol da ANS”. Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica, e tratamentos fora dele podem ser cobertos quando há comprovação de eficácia e as demais condições da lei.
Como funciona, passo a passo
- Reúna os documentos acima.
- A ação é proposta com o pedido de liminar.
- O juiz analisa o pedido, normalmente com rapidez quando há urgência.
- Deferida, a operadora é intimada a cumprir em prazo fixado pelo juiz, sob pena de multa.
- O processo segue para a decisão final, que pode incluir reembolso de despesas e indenização.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos o relatório médico, preparamos o pedido de liminar e acompanhamos o cumprimento. Veja os artigos sobre plano que negou cirurgia e plano que negou exame, e a página do advogado de plano de saúde.