O reajuste da Bradesco Saúde em 2026 atinge principalmente planos coletivos, empresariais e por adesão. Nesses contratos não vale o teto de 5,11% da ANS, que é exclusivo dos planos individuais. O reajuste é calculado pela sinistralidade do grupo. Mas isso não autoriza qualquer percentual: a operadora precisa demonstrar o cálculo, e contratos com menos de 30 beneficiários seguem uma regra própria de agrupamento. Aumento alto sem explicação, aumento de faixa etária desproporcional ou cobrança por idade depois dos 60 anos podem ser revistos, com devolução do que foi pago a mais nos últimos três anos.
Como funciona o reajuste do plano empresarial
No plano coletivo, a operadora compara o que gastou com o grupo e o que recebeu em mensalidades. Quanto maior o uso, maior o reajuste proposto. É o chamado reajuste por sinistralidade.
Duas situações são diferentes:
| Tamanho do contrato | Como é calculado o reajuste |
|---|---|
| 30 beneficiários ou mais | Pela sinistralidade do próprio grupo, negociada com a empresa contratante |
| Menos de 30 beneficiários | Percentual único da operadora para todos os contratos pequenos (agrupamento da RN 309/2012 da ANS) |
O agrupamento existe para proteger empresas pequenas, cujo grupo é pequeno demais para ter sinistralidade própria confiável. Na prática, é nesses contratos, de empresas pequenas, famílias e MEIs, que mais aparecem reajustes altos sem explicação.
O que conferir na carta de reajuste
- O tipo do contrato e o número de vidas. Se o seu contrato tem menos de 30 beneficiários, o percentual deve ser o do agrupamento divulgado pela operadora.
- A memória de cálculo. Peça por escrito a demonstração do índice aplicado: despesas do grupo, receitas e metodologia.
- Se há reajuste de faixa etária somado. Ele é separado do anual e tem regra própria.
- A idade dos beneficiários. Depois dos 60 anos, a cobrança diferenciada por idade é vedada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (art. 15, § 3º).
Para comparar o seu aumento com os índices da ANS de cada ano e estimar o retroativo, use a calculadora de reajuste abusivo.
O plano negou, cancelou ou reajustou demais?
Mande pelo WhatsApp a negativa ou a carta de reajuste. Analisamos o caso e dizemos o que cabe.
Falar pelo WhatsAppCalcular o meu reajuste →O que diz a lei e a jurisprudência
- Lei dos planos de saúde: Lei 9.656/1998.
- Informação clara: art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Reajuste sem demonstração viola esse dever.
- Cláusula abusiva: art. 51, IV, do CDC, aplicável a cláusula que coloque o beneficiário em desvantagem exagerada.
- Faixa etária: Tema 952 do STJ, que admite o aumento por idade previsto em contrato, dentro das normas da ANS e sem percentual desarrazoado. Para planos coletivos, o STJ aplica critérios semelhantes.
- Devolução: Tema 610 do STJ, com prescrição de três anos para pedir de volta o que foi pago a mais.
Veja também o guia sobre reajuste de plano coletivo abusivo.
Quando vale procurar advogado
Quando o reajuste veio alto e a operadora não apresenta a memória de cálculo; quando o contrato pequeno recebeu percentual diferente do agrupamento; quando o salto de faixa etária foi desproporcional; ou quando a operadora ameaça rescindir o contrato depois do questionamento. Nesses casos, cabe pedir a revisão do percentual, a devolução das diferenças dos últimos três anos e, havendo risco de perder a cobertura, medida de urgência para manter o plano. Veja a área de Direito da Saúde.
Reúna o contrato, as cartas de reajuste dos últimos anos e os boletos. Com eles, dá para medir quanto o aumento passou do razoável.