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Reajuste da Bradesco Saúde em 2026: quando o aumento do plano empresarial é abusivo e como contestar

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito da Saúde
Pequeno escritório com pasta de documentos do plano de saúde empresarial sobre a mesa, ilustrando o reajuste da Bradesco Saúde

O reajuste da Bradesco Saúde em 2026 atinge principalmente planos coletivos, empresariais e por adesão. Nesses contratos não vale o teto de 5,11% da ANS, que é exclusivo dos planos individuais. O reajuste é calculado pela sinistralidade do grupo. Mas isso não autoriza qualquer percentual: a operadora precisa demonstrar o cálculo, e contratos com menos de 30 beneficiários seguem uma regra própria de agrupamento. Aumento alto sem explicação, aumento de faixa etária desproporcional ou cobrança por idade depois dos 60 anos podem ser revistos, com devolução do que foi pago a mais nos últimos três anos.

Como funciona o reajuste do plano empresarial

No plano coletivo, a operadora compara o que gastou com o grupo e o que recebeu em mensalidades. Quanto maior o uso, maior o reajuste proposto. É o chamado reajuste por sinistralidade.

Duas situações são diferentes:

Tamanho do contrato Como é calculado o reajuste
30 beneficiários ou mais Pela sinistralidade do próprio grupo, negociada com a empresa contratante
Menos de 30 beneficiários Percentual único da operadora para todos os contratos pequenos (agrupamento da RN 309/2012 da ANS)

O agrupamento existe para proteger empresas pequenas, cujo grupo é pequeno demais para ter sinistralidade própria confiável. Na prática, é nesses contratos, de empresas pequenas, famílias e MEIs, que mais aparecem reajustes altos sem explicação.

O que conferir na carta de reajuste

  1. O tipo do contrato e o número de vidas. Se o seu contrato tem menos de 30 beneficiários, o percentual deve ser o do agrupamento divulgado pela operadora.
  2. A memória de cálculo. Peça por escrito a demonstração do índice aplicado: despesas do grupo, receitas e metodologia.
  3. Se há reajuste de faixa etária somado. Ele é separado do anual e tem regra própria.
  4. A idade dos beneficiários. Depois dos 60 anos, a cobrança diferenciada por idade é vedada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (art. 15, § 3º).

Para comparar o seu aumento com os índices da ANS de cada ano e estimar o retroativo, use a calculadora de reajuste abusivo.

O plano negou, cancelou ou reajustou demais?

Mande pelo WhatsApp a negativa ou a carta de reajuste. Analisamos o caso e dizemos o que cabe.

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O que diz a lei e a jurisprudência

Veja também o guia sobre reajuste de plano coletivo abusivo.

Quando vale procurar advogado

Quando o reajuste veio alto e a operadora não apresenta a memória de cálculo; quando o contrato pequeno recebeu percentual diferente do agrupamento; quando o salto de faixa etária foi desproporcional; ou quando a operadora ameaça rescindir o contrato depois do questionamento. Nesses casos, cabe pedir a revisão do percentual, a devolução das diferenças dos últimos três anos e, havendo risco de perder a cobertura, medida de urgência para manter o plano. Veja a área de Direito da Saúde.

Reúna o contrato, as cartas de reajuste dos últimos anos e os boletos. Com eles, dá para medir quanto o aumento passou do razoável.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O teto da ANS vale para o plano empresarial da Bradesco Saúde?
Não. O teto da ANS (5,11% entre maio de 2026 e abril de 2027) vale só para planos individuais e familiares. Nos planos coletivos empresariais e por adesão, o reajuste é calculado pela sinistralidade do grupo, isto é, pela relação entre o que a operadora gastou e o que recebeu. Mas o percentual precisa ser demonstrado com cálculo claro.
Minha empresa tem menos de 30 vidas no plano. Como funciona o reajuste?
A RN 309/2012 da ANS manda a operadora agrupar os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e aplicar a todos eles um percentual único de reajuste, para diluir o risco. Esse percentual é divulgado pela operadora e vale para os aniversários de maio a abril. Se o seu contrato pequeno recebeu índice diferente do divulgado para o agrupamento, há algo a conferir.
A operadora pode dar aumento alto sem mostrar o cálculo?
Não deveria. Mesmo sem teto, o reajuste por sinistralidade precisa de demonstração técnica, e o consumidor tem direito à informação clara (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor). Quando o aumento é alto e a operadora não apresenta a memória de cálculo, a Justiça pode rever o percentual, muitas vezes usando o índice da ANS dos planos individuais como referência.
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Sim, dentro do prazo. O STJ fixou no Tema 610 que a devolução do que foi pago a mais por reajuste nulo prescreve em três anos. A ação pode pedir a revisão do percentual e a devolução das diferenças dos três anos anteriores ao ajuizamento.

O reajuste do seu plano empresarial veio sem explicação?

O Mercado Advogados analisa o contrato, as cartas de reajuste e o histórico de boletos para conferir o percentual aplicado e calcular o que pode ser devolvido. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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