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Direito da Saúde

Carência do plano de saúde: os prazos máximos e quando o plano não pode negar atendimento

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Direito da Saúde
Entrada de pronto-socorro de hospital ao anoitecer com luz acesa na recepção

O que é carência

Carência é o período, contado da contratação, em que o plano ainda não cobre determinados atendimentos. A operadora pode exigir carência, mas dentro dos prazos máximos da lei.

Os prazos máximos

A Lei 9.656/1998 (art. 12, V) fixa:

Atendimento Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Parto a termo 300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) 180 dias

O contrato pode prever prazos menores, nunca maiores.

O plano negou, cancelou ou reajustou demais?

Mande pelo WhatsApp a negativa ou a carta de reajuste. Analisamos o caso e dizemos o que cabe.

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Urgência e emergência: 24 horas

Este é o ponto que mais gera negativa indevida. Passadas 24 horas da contratação, o plano não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência.

O STJ consolidou esse entendimento: a cláusula de carência para urgência e emergência é abusiva se ultrapassado o prazo de 24 horas da contratação (Súmula 597).

Doença preexistente é outra regra

Doença ou lesão que a pessoa já sabia ter ao contratar segue a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, o plano pode deixar de cobrir procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a essa doença. Não é a mesma coisa que carência, e não alcança urgência e emergência fora desses limites.

Mudar de plano sem nova carência

Na portabilidade de carências, cumpridos os requisitos da ANS (tempo mínimo no plano de origem, plano compatível, mensalidades em dia), a pessoa troca de plano sem cumprir carência de novo. Veja as regras da portabilidade.

O plano negou por carência. E agora?

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo.
  2. Confira a data da contratação e o tipo de atendimento.
  3. Se for urgência ou emergência depois de 24 horas, a negativa é abusiva e cabe liminar.
  4. Se você pagou o atendimento do próprio bolso, guarde as notas para pedir reembolso.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos a negativa, o contrato e a urgência do caso e, quando cabe, pedimos a liminar. Veja a página do advogado de plano de saúde.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Contratei o plano ontem e tive uma emergência. Ele precisa cobrir?
Depois de 24 horas da contratação, sim. A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que impõe carência para urgência e emergência além desse prazo.
Qual é a carência para parto?
No máximo 300 dias, para parto a termo. Complicações da gestação que configurem urgência seguem a regra das 24 horas.
Mudando de plano, cumpro carência de novo?
Na portabilidade de carências, cumpridos os requisitos da ANS, não. Fora da portabilidade, a nova operadora pode exigir carência.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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