O que é carência
Carência é o período, contado da contratação, em que o plano ainda não cobre determinados atendimentos. A operadora pode exigir carência, mas dentro dos prazos máximos da lei.
Os prazos máximos
A Lei 9.656/1998 (art. 12, V) fixa:
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
O contrato pode prever prazos menores, nunca maiores.
O plano negou, cancelou ou reajustou demais?
Mande pelo WhatsApp a negativa ou a carta de reajuste. Analisamos o caso e dizemos o que cabe.
Falar pelo WhatsAppVer como atuamos →Urgência e emergência: 24 horas
Este é o ponto que mais gera negativa indevida. Passadas 24 horas da contratação, o plano não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência.
O STJ consolidou esse entendimento: a cláusula de carência para urgência e emergência é abusiva se ultrapassado o prazo de 24 horas da contratação (Súmula 597).
- Emergência: risco imediato de vida ou de lesão irreparável.
- Urgência: acidente pessoal ou complicação na gestação.
Doença preexistente é outra regra
Doença ou lesão que a pessoa já sabia ter ao contratar segue a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, o plano pode deixar de cobrir procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a essa doença. Não é a mesma coisa que carência, e não alcança urgência e emergência fora desses limites.
Mudar de plano sem nova carência
Na portabilidade de carências, cumpridos os requisitos da ANS (tempo mínimo no plano de origem, plano compatível, mensalidades em dia), a pessoa troca de plano sem cumprir carência de novo. Veja as regras da portabilidade.
O plano negou por carência. E agora?
- Peça a negativa por escrito, com o motivo.
- Confira a data da contratação e o tipo de atendimento.
- Se for urgência ou emergência depois de 24 horas, a negativa é abusiva e cabe liminar.
- Se você pagou o atendimento do próprio bolso, guarde as notas para pedir reembolso.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos a negativa, o contrato e a urgência do caso e, quando cabe, pedimos a liminar. Veja a página do advogado de plano de saúde.