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ITBI pago a mais: como pedir a devolução quando a Prefeitura cobrou acima do valor da compra

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Tributário
Chaves de apartamento sobre escritura de compra e venda em mesa de cartório

O que é o ITBI

O ITBI é o imposto municipal cobrado na compra de um imóvel. Ele é pago antes da escritura e calculado sobre uma base de cálculo, multiplicada pela alíquota do município.

A discussão: qual é a base de cálculo

Alguns municípios, como São Paulo, passaram a cobrar o ITBI sobre um “valor de referência” fixado pela própria Prefeitura, muitas vezes maior que o preço pago na compra.

O STJ decidiu a questão no Tema 1.113:

Quem pagou a mais

Pagou a mais quem teve o ITBI calculado sobre um valor de referência maior que o valor da compra que consta da escritura. A diferença de imposto pode ser devolvida.

Como calcular

  1. Pegue a escritura e veja o valor da compra.
  2. Pegue a guia do ITBI e veja a base de cálculo usada.
  3. Calcule a diferença entre as duas bases e aplique a alíquota do município.
  4. O resultado é o imposto pago a mais, que é devolvido com correção.

O prazo

O pedido de devolução pode ser feito em até 5 anos contados do pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional). Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos deve conferir a guia.

Como pedir

A devolução pode ser pedida à Prefeitura, na via administrativa, ou na Justiça. Na via judicial, o pedido se apoia diretamente no entendimento do STJ.

Como o escritório pode ajudar

Conferimos a escritura e a guia, calculamos a diferença e pedimos a devolução. Veja a página do advogado tributarista.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Comprei um imóvel há 3 anos. Ainda posso pedir?
Sim. O prazo para pedir a devolução é de 5 anos contados do pagamento do ITBI.
Como saber se paguei a mais?
Compare o valor da compra que consta da escritura com o valor sobre o qual o ITBI foi calculado na guia. Se a guia usou um valor maior, a diferença de imposto pode ser devolvida.
A Prefeitura pode cobrar sobre um valor maior que o da compra?
Só se demonstrar, em processo administrativo próprio, que o valor declarado não corresponde ao de mercado. O que não pode é fixar antes um valor de referência e cobrar sobre ele automaticamente.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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