A transação tributária com desconto é um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e alcança débitos inscritos em dívida ativa. Débito que continua na Receita Federal fica de fora. Se ele está vencido há mais de 90 dias, a Receita já deveria tê-lo enviado. O contribuinte pode exigir essa remessa e, quando o pedido administrativo não anda, o mandado de segurança obriga a Receita a fazê-la.
O problema aparece com frequência quando a Procuradoria abre um edital. A empresa entra no portal Regularize para aderir e descobre que só parte do passivo aparece. O restante, declarado e não pago, segue na Receita, onde a opção é o parcelamento comum, sem desconto.
Este guia explica por que isso acontece, qual é o prazo da Receita, como funciona o pedido judicial e quando ele compensa.
Por que débitos não inscritos ficam fora da transação tributária
A Lei 13.988/2020 criou a transação na cobrança da dívida ativa da União, conduzida pela PGFN. As modalidades permitem descontos sobre juros, multas e encargos, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, e prazos longos de pagamento. A regulamentação está na Portaria PGFN 6.757/2022 e nos editais que a Procuradoria publica.
A Receita Federal tem outro papel. Ela administra o débito antes da inscrição. Para o débito simplesmente declarado e não pago, sem discussão, a ferramenta disponível costuma ser o parcelamento ordinário, sem redução de encargos.
O resultado prático é um passivo dividido em dois órgãos:
| Situação do débito | Onde está | Pode entrar na transação PGFN? |
|---|---|---|
| Inscrito em dívida ativa | PGFN | Sim, conforme o edital |
| Declarado, vencido há menos de 90 dias | Receita | Não, ainda no prazo de remessa |
| Declarado, vencido há mais de 90 dias | Receita | Não, mas deveria ter sido remetido |
| Em impugnação ou recurso administrativo | Receita (contencioso) | Não; pode haver edital próprio de transação da Receita |
| Parcelamento da Receita rescindido | Receita | Não, até a remessa após a rescisão definitiva |
O prazo de 90 dias para a inscrição em dívida ativa
O dever de remessa é antigo. O art. 22 do Decreto-Lei 147/1967 manda as repartições encaminharem os débitos à Procuradoria em até noventa dias, para inscrição e cobrança, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes.
A Portaria MF 447/2018, no art. 2º, repete o prazo de 90 dias para a inscrição em dívida ativa e diz quando ele começa:
- débito declarado e não pago: ao fim dos 30 dias fixados na primeira intimação para pagamento;
- débito lançado de ofício: ao fim dos 30 dias para cobrança amigável;
- débito parcelado na Receita: depois da rescisão definitiva do parcelamento;
- débito com pedido de revisão pendente: 30 dias depois da ciência da decisão.
Na prática, a Receita atrasa. E o contribuinte não tem um botão para pedir a remessa: no e-CAC não há assunto próprio, e o pedido costuma ser arquivado ou ficar sem resposta.
O mandado de segurança para enviar os débitos à PGFN
Quando o prazo passou e a remessa não aconteceu, há omissão da autoridade. O mandado de segurança é a ação para isso. A empresa pede que o juiz mande a Receita encaminhar à PGFN os débitos exigíveis há mais de 90 dias, para que possam entrar na transação.
A prova é documental:
- relatório de situação fiscal, emitido no e-CAC, mostrando os débitos e as datas de vencimento;
- demonstração de que o prazo de 90 dias já passou para cada grupo de débitos;
- a CAPAG (capacidade de pagamento) e o edital de transação em vigor, para mostrar a finalidade e a urgência;
- o protocolo do pedido feito à Receita, quando houver.
O pedido de liminar costuma apoiar-se no prazo do edital. Se o edital fecha antes da sentença, a demora tira da empresa a chance de aderir.
Um caso recente na Justiça Federal de São Paulo
Em 2025, uma empresa de tecnologia de pagamentos impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo. Tinha cerca de R$ 111 mil em débitos federais vencidos havia mais de 90 dias e ainda na Receita.
A liminar saiu cerca de um mês depois da impetração. O juízo mandou a Receita adotar, em 48 horas, as providências para a inscrição dos débitos em aberto havia mais de 90 dias. Registrou que a inscrição não traz prejuízo à Fazenda e que o prazo para aderir ao programa era curto.
Em menos de três semanas, a Receita informou o cumprimento. Os débitos vencidos foram remetidos à Procuradoria, inclusive os de um parcelamento rescindido. A parte do Simples Nacional devida a estados e municípios com convênio foi separada e enviada às procuradorias locais. Depois disso, o processo foi extinto por perda do objeto, porque o pedido tinha sido atendido. Não houve honorários de sucumbência.
O que diz a jurisprudência
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem confirmado sentenças que mandam a Receita remeter os débitos vencidos há mais de 90 dias para viabilizar a transação. Os acórdãos apontam que o Fisco não pode criar obstáculos operacionais ao acordo e que a inscrição não causa prejuízo à Fazenda.
O entendimento se repete em outros tribunais regionais federais: limitações operacionais do Fisco não justificam frustrar o pedido do contribuinte.
Dois cuidados aparecem nas decisões. O primeiro é que só se remete o que está exigível há mais de 90 dias, o que exige separar os débitos por data. O segundo é que o pedido é de remessa, não de adesão: a transação depende das regras do edital, e a empresa ainda precisa cumpri-las.
Quando o pedido compensa
O mandado de segurança é o meio, e a transação é o objetivo. Antes da ação, vale fazer três contas.
O desconto da modalidade em vigor. A Lei 13.988/2020, com a redação da Lei 14.375/2022, limita o desconto a 65% do total e o prazo a 120 meses, com condições melhores para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. O desconto efetivo depende da CAPAG.
O custo da inscrição. A dívida inscrita recebe o encargo legal e pode ser protestada ou executada. Se a empresa não for aderir, a inscrição só piora a situação.
O prazo do edital. Se a modalidade fecha em poucas semanas, a liminar é o ponto central do pedido.
Um exemplo: uma empresa tem R$ 400 mil inscritos e R$ 150 mil declarados e não pagos na Receita, vencidos há seis meses. Sem a remessa, ela negocia os R$ 400 mil com desconto e paga os R$ 150 mil pelo parcelamento comum, com juros e multa integrais. Com a remessa, o passivo inteiro entra no mesmo acordo.
Quando vale procurar advogado
Se os débitos estão dentro dos 90 dias, basta esperar a remessa ou acompanhar pelo Regularize. Se já passaram e o edital está aberto, o primeiro passo pode ser administrativo, com pedido protocolado e registrado.
A ação judicial entra quando o prazo vencido convive com um edital que fecha antes que a Receita resolva sozinha, ou quando o passivo é relevante o bastante para que a diferença entre parcelamento e transação mude a situação da empresa. Também quando há Simples Nacional com parcelas de estados e municípios, que seguem para procuradorias diferentes e exigem atenção na hora de pedir.
Na página débitos fora da dívida ativa explicamos como conduzimos esse pedido. A área de Tributário reúne os demais temas de dívida ativa e execução fiscal. Para a defesa quando a cobrança já virou processo, veja o guia de execução fiscal.
A transação é hoje a forma mais barata de regularizar o passivo federal. Débito que ficou parado na Receita além do prazo legal não precisa ficar de fora dela.