Tributário · Transação tributária
As transações com desconto nos juros e nas multas são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e alcançam débitos inscritos em dívida ativa. Quando a Receita Federal segura débitos vencidos além do prazo legal, a empresa fica de fora do acordo. Com um mandado de segurança, o juiz manda a Receita fazer a remessa, e a negociação fica possível.
Na Receita Federal, sem inscrição, sobra em regra o parcelamento comum, sem desconto. A transação com redução de juros e multas e prazo longo depende de o débito estar na Procuradoria.
A Receita tem 90 dias, a contar da data em que o débito se torna exigível, para encaminhá-lo à Procuradoria. Passado o prazo, o contribuinte pode exigir a remessa.
O pedido administrativo costuma não ter canal próprio e acaba arquivado. O mandado de segurança, com pedido de liminar, leva a ordem do juiz à Receita.
O que a lei diz
A remessa à Procuradoria não é um favor nem depende de pedido. É um dever com prazo, previsto há décadas na lei e repetido em portaria do Ministério da Fazenda.
Decreto-Lei 147/1967, art. 22. As repartições devem encaminhar os débitos à Procuradoria da Fazenda Nacional em até noventa dias, para inscrição e cobrança, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes.
Portaria MF 447/2018, art. 2º. Repete o prazo de 90 dias a partir da data em que o débito se torna exigível e diz quando ele começa: no débito declarado e não pago, ao fim do prazo de 30 dias da primeira intimação para pagamento; no débito lançado de ofício, ao fim dos 30 dias para cobrança amigável; no parcelamento feito na Receita, depois da rescisão definitiva.
Lei 13.988/2020. É a lei da transação. As modalidades da Procuradoria preveem descontos sobre juros, multas e encargos e prazos longos de pagamento, conforme a capacidade de pagamento da empresa e o edital em vigor.
Lei 12.016/2009. O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade. A prova é documental, e não há condenação em honorários de sucumbência (art. 25).
Caso recente
Mandado de segurança impetrado por uma empresa de tecnologia de pagamentos na Justiça Federal de São Paulo, em 2025, com débitos federais de cerca de R$ 111 mil vencidos havia mais de 90 dias e ainda na Receita.
Abril
Com o relatório de situação fiscal, a CAPAG e o protocolo do pedido feito sem resposta na Receita.
Maio
O juízo mandou a Receita providenciar, em 48 horas, a inscrição dos débitos em aberto havia mais de 90 dias. Registrou que a inscrição não traz prejuízo à Fazenda e que o prazo para aderir ao programa era curto.
Junho
A Receita informou que remeteu os débitos vencidos à Procuradoria, inclusive o parcelamento rescindido. Os débitos do Simples Nacional de estados e municípios com convênio seguiram para as respectivas procuradorias.
Sentença
Com o pedido atendido, o processo foi encerrado por perda do objeto, sem honorários de sucumbência. Os débitos ficaram em condições de entrar na negociação.
Caso público, apresentado sem identificar a empresa. Cada caso depende dos débitos, dos prazos e do edital de transação em vigor; o resultado de um processo não garante o de outro.
Para quem é
Situações em que o débito na Receita impede a empresa de usar a transação da Procuradoria.
A Procuradoria abriu uma modalidade com desconto, mas parte do passivo ainda está na Receita e ficaria de fora do acordo.
Débitos confessados em declaração (DCTF, PGDAS, eSocial) vencidos há meses, que a Receita cobra mas não encaminha.
Parcelamento da Receita que caiu por falta de pagamento: depois da rescisão definitiva, o saldo também deve ir para a Procuradoria.
Parte das dívidas já inscrita e parte na Receita. Juntar tudo na Procuradoria permite um acordo único para o passivo inteiro.
A empresa precisa da certidão de regularidade para licitar, contratar ou tomar crédito, e o acordo é o caminho para obtê-la.
No Simples também se aplica, com um cuidado: a parte do ICMS e do ISS de estados e municípios com convênio vai para a procuradoria local, e não para a federal.
Como atuamos
01
Lemos o relatório de situação fiscal e a CAPAG para separar o que está na Receita, o que já está inscrito e o que venceu há mais de 90 dias.
02
Antes da ação, conferimos se a modalidade em vigor compensa: desconto possível, prazo, entrada e o que acontece se a empresa não aderir.
03
Impetração na Justiça Federal com pedido de liminar, prova documental dos débitos e dos prazos e acompanhamento do cumprimento pela Receita.
04
Com os débitos inscritos, a adesão à transação no portal Regularize, dentro do prazo do edital.
Dúvidas comuns
Advogado responsável: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima · OAB/SP 221.051
Guias do escritório sobre dívida tributária.
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