Início / Tributário / Débitos fora da dívida ativa

Tributário · Transação tributária

Débito parado na Receita não entra no acordo com desconto. A lei manda enviá-lo à Procuradoria em 90 dias.

As transações com desconto nos juros e nas multas são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e alcançam débitos inscritos em dívida ativa. Quando a Receita Federal segura débitos vencidos além do prazo legal, a empresa fica de fora do acordo. Com um mandado de segurança, o juiz manda a Receita fazer a remessa, e a negociação fica possível.

O problema

Na Receita Federal, sem inscrição, sobra em regra o parcelamento comum, sem desconto. A transação com redução de juros e multas e prazo longo depende de o débito estar na Procuradoria.

O direito

A Receita tem 90 dias, a contar da data em que o débito se torna exigível, para encaminhá-lo à Procuradoria. Passado o prazo, o contribuinte pode exigir a remessa.

A saída

O pedido administrativo costuma não ter canal próprio e acaba arquivado. O mandado de segurança, com pedido de liminar, leva a ordem do juiz à Receita.

O que a lei diz

O prazo de 90 dias é da Receita, não do contribuinte.

A remessa à Procuradoria não é um favor nem depende de pedido. É um dever com prazo, previsto há décadas na lei e repetido em portaria do Ministério da Fazenda.

Decreto-Lei 147/1967, art. 22. As repartições devem encaminhar os débitos à Procuradoria da Fazenda Nacional em até noventa dias, para inscrição e cobrança, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes.

Portaria MF 447/2018, art. 2º. Repete o prazo de 90 dias a partir da data em que o débito se torna exigível e diz quando ele começa: no débito declarado e não pago, ao fim do prazo de 30 dias da primeira intimação para pagamento; no débito lançado de ofício, ao fim dos 30 dias para cobrança amigável; no parcelamento feito na Receita, depois da rescisão definitiva.

Lei 13.988/2020. É a lei da transação. As modalidades da Procuradoria preveem descontos sobre juros, multas e encargos e prazos longos de pagamento, conforme a capacidade de pagamento da empresa e o edital em vigor.

Lei 12.016/2009. O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade. A prova é documental, e não há condenação em honorários de sucumbência (art. 25).

Caso recente

Liminar em um mês e débitos na Procuradoria em menos de três semanas.

Mandado de segurança impetrado por uma empresa de tecnologia de pagamentos na Justiça Federal de São Paulo, em 2025, com débitos federais de cerca de R$ 111 mil vencidos havia mais de 90 dias e ainda na Receita.

Abril

Impetração

Com o relatório de situação fiscal, a CAPAG e o protocolo do pedido feito sem resposta na Receita.

Maio

Liminar

O juízo mandou a Receita providenciar, em 48 horas, a inscrição dos débitos em aberto havia mais de 90 dias. Registrou que a inscrição não traz prejuízo à Fazenda e que o prazo para aderir ao programa era curto.

Junho

Cumprimento

A Receita informou que remeteu os débitos vencidos à Procuradoria, inclusive o parcelamento rescindido. Os débitos do Simples Nacional de estados e municípios com convênio seguiram para as respectivas procuradorias.

Sentença

Objetivo alcançado

Com o pedido atendido, o processo foi encerrado por perda do objeto, sem honorários de sucumbência. Os débitos ficaram em condições de entrar na negociação.

Caso público, apresentado sem identificar a empresa. Cada caso depende dos débitos, dos prazos e do edital de transação em vigor; o resultado de um processo não garante o de outro.

Para quem é

Quando vale pedir a remessa

Situações em que o débito na Receita impede a empresa de usar a transação da Procuradoria.

Edital de transação aberto

A Procuradoria abriu uma modalidade com desconto, mas parte do passivo ainda está na Receita e ficaria de fora do acordo.

Tributos declarados e não pagos

Débitos confessados em declaração (DCTF, PGDAS, eSocial) vencidos há meses, que a Receita cobra mas não encaminha.

Parcelamento rescindido

Parcelamento da Receita que caiu por falta de pagamento: depois da rescisão definitiva, o saldo também deve ir para a Procuradoria.

Passivo dividido em dois órgãos

Parte das dívidas já inscrita e parte na Receita. Juntar tudo na Procuradoria permite um acordo único para o passivo inteiro.

Certidão e crédito travados

A empresa precisa da certidão de regularidade para licitar, contratar ou tomar crédito, e o acordo é o caminho para obtê-la.

Simples Nacional

No Simples também se aplica, com um cuidado: a parte do ICMS e do ISS de estados e municípios com convênio vai para a procuradoria local, e não para a federal.

Como atuamos

Do relatório fiscal ao acordo.

01

Levantamento

Lemos o relatório de situação fiscal e a CAPAG para separar o que está na Receita, o que já está inscrito e o que venceu há mais de 90 dias.

02

Conta da transação

Antes da ação, conferimos se a modalidade em vigor compensa: desconto possível, prazo, entrada e o que acontece se a empresa não aderir.

03

Mandado de segurança

Impetração na Justiça Federal com pedido de liminar, prova documental dos débitos e dos prazos e acompanhamento do cumprimento pela Receita.

04

Adesão

Com os débitos inscritos, a adesão à transação no portal Regularize, dentro do prazo do edital.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Por que não posso negociar o débito direto na Receita?
Na Receita Federal, o caminho usual é o parcelamento comum, sem redução de juros e multas. As transações com desconto por capacidade de pagamento são oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os editais costumam exigir que o débito esteja inscrito em dívida ativa.
Inscrever em dívida ativa não piora a situação da empresa?
A inscrição acrescenta o encargo legal e permite protesto e execução fiscal, e por isso o pedido só faz sentido com o acordo em vista. É a inscrição que abre a transação: com a adesão, a exigibilidade fica suspensa enquanto o acordo é cumprido, e a empresa volta a obter certidão de regularidade. A conta é feita antes de entrar com a ação.
Quanto tempo leva?
Depende da vara e da prova. No caso apresentado acima, a liminar saiu cerca de um mês depois da impetração, e a Receita informou o cumprimento em menos de três semanas. Quando o edital tem data para acabar, isso é dito no pedido de liminar.
Todo débito pode ser remetido?
Só o que está exigível há mais de 90 dias. Débito com exigibilidade suspensa, em discussão administrativa ou em parcelamento ativo segue outra regra: no parcelamento, o prazo começa depois da rescisão definitiva; com pedido de revisão pendente, 30 dias depois da ciência da decisão.
Se perder o mandado de segurança, pago honorários à Fazenda?
Não. No mandado de segurança não há condenação em honorários de sucumbência (art. 25 da Lei 12.016/2009). Ficam as custas processuais da Justiça Federal.
Serve para pessoa física?
Sim. O prazo de remessa vale para qualquer contribuinte, e há modalidades de transação para pessoas físicas. O mais comum, porém, é a empresa com passivo dividido entre a Receita e a Procuradoria.

Advogado responsável: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima · OAB/SP 221.051

Para aprofundar

Guias do escritório sobre dívida tributária.

Tem débitos na Receita que ficaram fora da transação?

Envie pelo WhatsApp o relatório de situação fiscal da empresa, emitido no e-CAC. Fazemos a conta antes de qualquer ação, e você fala direto com o advogado responsável.

Falar com o escritório