Infração e crime são coisas diferentes
| Infração administrativa | Crime | |
|---|---|---|
| Artigo | art. 165 do Código de Trânsito | art. 306 do Código de Trânsito |
| Quando | qualquer quantidade de álcool | capacidade psicomotora alterada pelo álcool |
| Consequência | multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão de dirigir por 12 meses | detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir |
Quando vira crime
O crime de embriaguez ao volante se caracteriza pela alteração da capacidade psicomotora. A lei considera isso comprovado (art. 306, § 1º) por:
- concentração de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro) ou 6 dg por litro de sangue; ou
- sinais que indiquem a alteração, conforme regulamentação do Contran.
A prova também pode vir de exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas ou outros meios admitidos (art. 306, § 2º).
A recusa ao bafômetro
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Por isso, recusar o bafômetro não é crime. Mas a recusa tem consequência administrativa própria: as mesmas penalidades da embriaguez, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165-A).
A recusa não impede o processo criminal: se houver outros elementos, como sinais visíveis, vídeo e testemunhas, o crime pode ser provado assim mesmo.
Prisão e fiança
Pode haver prisão em flagrante. Como a pena máxima é de 3 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do Código de Processo Penal), e em regra a pessoa responde em liberdade.
Acordos
Como o crime é sem violência e tem pena mínima baixa, costumam caber acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. Explicamos no artigo sobre acordos no processo criminal.
Se houver acidente com vítima
Se a pessoa, sob influência de álcool, causar lesão grave ou morte, o caso muda de patamar. A lei de trânsito prevê penas muito maiores para o homicídio e a lesão culposos cometidos sob influência de álcool (arts. 302, § 3º, e 303, § 2º).
Como o escritório pode ajudar
Atuamos no processo criminal, na negociação do acordo e na defesa administrativa contra a suspensão da CNH. Veja a página de direito criminal.