O que é a revisão criminal
É a ação que permite rever uma condenação definitiva, aquela contra a qual não cabe mais recurso. Ela existe para corrigir erros judiciários e, por isso, só pode ser usada em favor do condenado.
Quando cabe
O art. 621 do Código de Processo Penal prevê três hipóteses:
- A condenação contraria a lei ou a evidência dos autos. A decisão aplicou a lei de forma claramente errada ou ignorou o que as provas mostravam.
- A condenação se baseou em prova falsa. Depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
- Surgiram provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena.
Sem prazo
A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive depois de cumprida a pena (art. 622). Não é possível, porém, repetir o mesmo pedido sem provas novas.
Quem julga
A revisão é julgada pelo tribunal, e não pelo juiz que proferiu a sentença. Se procedente, o tribunal pode absolver, mudar a classificação do crime, reduzir a pena ou anular o processo, mas nunca agravar a situação do condenado (art. 626).
Indenização por erro judiciário
Reconhecido o erro, o tribunal pode reconhecer o direito à indenização pelos prejuízos sofridos (art. 630).
Prova nova
A prova nova é a hipótese mais comum. Muitas vezes ela precisa ser produzida antes, em uma justificação criminal, por exemplo para ouvir uma testemunha que não foi ouvida no processo.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o processo de condenação, identificamos se há hipótese de revisão e produzimos a prova necessária. Veja a página de direito criminal.