Dois tipos de reajuste
O plano de saúde tem dois aumentos diferentes:
- o reajuste anual, que corrige o valor uma vez por ano. Nos planos individuais, ele é limitado pelo teto da ANS;
- o reajuste por faixa etária, que acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade.
Este artigo trata do segundo. Para o reajuste anual, use a calculadora de reajuste.
As 10 faixas da ANS
Nos contratos firmados a partir de 2004, a Resolução Normativa 63/2003 da ANS fixa 10 faixas:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
O plano negou, cancelou ou reajustou demais?
Mande pelo WhatsApp a negativa ou a carta de reajuste. Analisamos o caso e dizemos o que cabe.
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A mesma resolução impõe duas travas:
- o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser maior que 6 vezes o valor da primeira;
- a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.
A segunda regra existe para impedir que a operadora concentre o aumento nas últimas faixas, justamente quando a pessoa mais precisa do plano.
Depois dos 60 anos
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, as faixas terminam aos 59 anos: depois dos 60, o plano só pode ter o reajuste anual.
O que diz o STJ
O STJ decidiu que o reajuste por faixa etária é válido quando (Tema 952):
- está previsto no contrato;
- segue as normas dos órgãos reguladores;
- não aplica percentuais desarrazoados ou aleatórios, que onerem demais o consumidor ou discriminem a pessoa idosa.
O mesmo vale para os planos coletivos (Tema 1.016).
Quando o aumento é abusivo
Sinais de que vale analisar o contrato:
- o aumento dos 59 anos é muito maior que os anteriores;
- a soma dos aumentos das últimas faixas passa a soma das primeiras;
- o contrato não informa os percentuais de cada faixa;
- houve aumento por idade depois dos 60 anos.
O que é possível pedir
Reconhecida a abusividade, é possível pedir na Justiça a redução do percentual e a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o contrato, a tabela de faixas e os boletos para verificar se o aumento respeitou as regras. A calculadora de reajuste faz uma primeira verificação, e a página do advogado de plano de saúde mostra como atuamos.