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Direito da Saúde

Plano de saúde cancelado pela operadora: quando pode, quando é ilegal e o que fazer

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Direito da Saúde
Carta de cancelamento de plano de saúde aberta sobre a mesa ao lado de carteirinha do convênio

Quem cancela e por quê

Este artigo trata do cancelamento feito pela operadora, contra a vontade do beneficiário. Se você quer cancelar o seu plano, o pedido é feito à própria operadora e não depende de justificativa.

Plano individual ou familiar

A Lei 9.656/1998 (art. 13) protege o plano individual. A operadora só pode suspendê-lo ou cancelá-lo em dois casos:

  1. Fraude do beneficiário.
  2. Atraso no pagamento por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado até o 50º dia do atraso.

Fora disso, o cancelamento é ilegal. E é proibido suspender ou cancelar o contrato durante a internação do titular.

O plano negou, cancelou ou reajustou demais?

Mande pelo WhatsApp a negativa ou a carta de reajuste. Analisamos o caso e dizemos o que cabe.

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Plano coletivo (empresarial ou por adesão)

No coletivo, a operadora pode rescindir o contrato com a empresa ou a entidade, conforme o contrato e as regras da ANS, normalmente na data de aniversário e com aviso prévio. Mas a rescisão não pode ser discriminatória, por exemplo para se livrar de um beneficiário doente. Explicamos as regras no artigo sobre a rescisão unilateral do plano coletivo.

Tratamento em andamento

Mesmo quando a rescisão do coletivo é regular, quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência ou a integridade física (como quimioterapia) mantém a cobertura até a alta, desde que continue pagando a mensalidade. É o que decidiu o STJ no Tema 1.082.

O que fazer

  1. Guarde a carta de cancelamento e confira se houve notificação e em que data.
  2. No plano individual, confira se o atraso realmente passou de 60 dias nos últimos 12 meses.
  3. Se houver tratamento em andamento, reúna o relatório médico.
  4. Procure orientação logo: o cancelamento irregular pode ser revertido por liminar, com reativação do plano.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos o cancelamento, pedimos a reativação do plano por liminar e, conforme o caso, reembolso e indenização. Veja a página do advogado de plano de saúde.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Atrasei uma mensalidade. O plano pode cancelar?
No plano individual, só se o atraso passar de 60 dias, somados ou seguidos, nos últimos 12 meses, e se você for notificado até o 50º dia do atraso. Um atraso curto não autoriza o cancelamento.
Estou em tratamento de câncer e o plano coletivo foi cancelado. Perco a cobertura?
Não até a alta. O STJ decidiu que, mesmo na rescisão regular do coletivo, a operadora deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência, desde que a mensalidade seja paga (Tema 1.082).
Como reativar um plano cancelado irregularmente?
Com pedido de liminar para restabelecer o contrato nas mesmas condições, além de reembolso de despesas e, conforme o caso, indenização.

Precisa de ajuda com um caso semelhante?

Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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