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Área de atuação · Tributário e Isenções

Advogado tributarista em São Paulo.

Isenções, devolução de imposto pago a mais, dívida ativa e execução fiscal, para pessoas e empresas. Verificamos o que a lei garante e cobramos do Fisco o que foi pago sem ser devido.

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Advogado responsável pela área: Marcos Antonio Jeremias Torres da Costa · OAB/SP 525.251

O que fazemos

Frentes de atuação

Do imposto que não deveria ter sido cobrado à dívida que já não pode ser cobrada.

Isenções

Imposto de renda por doença grave, IPVA e IPI para pessoa com deficiência e autismo, IPTU para idoso, ITCMD na herança.

Ver a página de isenções →

Imposto pago a mais

Devolução dos últimos 5 anos: ITBI cobrado acima do valor da compra, imposto de renda sobre pensão alimentícia e outros tributos pagos sem ser devidos.

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Dívida ativa

IPVA, IPTU e tributos federais inscritos em dívida ativa: verificação de prescrição, protesto, acordos de transação e regularização.

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Execução fiscal

Defesa de pessoas e empresas cobradas na Justiça pelo Fisco: prescrição, exceção de pré-executividade, embargos e desbloqueio de contas.

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Empresas e sócios

Tributação de lucros e dividendos, efeitos da reforma tributária e defesa em autuações e cobranças.

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Diagnóstico de isenção

Responda a algumas perguntas e veja se você pode ter direito a uma isenção de imposto de renda, IPVA ou IPTU.

Fazer o diagnóstico →

Como atuamos

Primeiro a conta, depois a ação.

Em matéria tributária, o que decide é o documento: guias, declarações, certidões e o processo. Por isso começamos pela análise dos números.

01

Levantamento

Reunimos guias, declarações, certidões de dívida ativa e o processo, se houver.

02

Diagnóstico

Verificamos o que foi pago a mais, o que está prescrito e o que a lei garante.

03

Via mais rápida

Pedido administrativo, acordo ou ação judicial, conforme o que resolver mais rápido.

04

Acompanhamento

Até a devolução do valor, a baixa da dívida ou o fim da execução.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Até quanto tempo atrás posso pedir a devolução de imposto pago a mais?
Em regra, 5 anos contados de cada pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional). Por isso, cada mês de espera pode tirar do prazo um pagamento antigo.
Dívida ativa prescreve?
Sim. O Fisco tem 5 anos para cobrar na Justiça depois que o tributo é definitivamente constituído (art. 174 do CTN). E a execução fiscal parada por anos, sem localizar bens, também pode prescrever.
Recebi uma execução fiscal. O que fazer?
Não ignore a citação: há prazo para pagar ou garantir a dívida, e depois disso podem vir bloqueios de conta. Procure orientação logo para avaliar prescrição, erros na cobrança e a melhor forma de defesa.
Qual a diferença entre o advogado tributarista e o contador?
O contador cuida da escrituração, das declarações e da rotina fiscal. O advogado atua quando há disputa com o Fisco: devolução de imposto cobrado indevidamente, defesa em autuação e em execução fiscal, e teses que dependem de decisão administrativa ou judicial.

Conteúdo

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WhatsApp · (11) 92603-9182