Direito Bancário · Golpes · WhatsApp clonado
O golpista toma a sua conta, ou cria um perfil com a sua foto, e pede Pix aos seus contatos. Orientamos quem teve a conta clonada e quem pagou, e pedimos a devolução ao banco e, se for o caso, na Justiça.
Ninguém do WhatsApp, de loja ou de pesquisa precisa dele. Quem pede o código está tentando clonar a conta.
Antes de qualquer Pix, ligue para o número antigo da pessoa ou confirme por outro meio.
Como funciona
O golpista pede o código de verificação com uma desculpa (pesquisa, entrega, anúncio) e instala a sua conta no aparelho dele.
Número novo com a foto de alguém da família: "troquei de número, me ajuda com um Pix?".
Conta para pagar hoje, aparelho quebrado, problema no banco: a pressa impede a checagem.
O Pix vai para conta em nome de outra pessoa, com a desculpa de que "é do fornecedor".
Com a conta clonada, o golpista escreve para grupos e contatos ao mesmo tempo.
Ofertas em nome do dono da conta para os contatos dele.
O que fazer agora
Recupere a conta. Reinstale o WhatsApp no seu aparelho com o seu número e escreva para o suporte do aplicativo informando a clonagem.
Avise os contatos. Por outro canal (redes sociais, ligação, e-mail), diga que a conta foi clonada e que ninguém deve fazer Pix.
Ative a verificação em duas etapas. Depois de recuperar, crie o PIN do WhatsApp.
Quem pagou: conteste o Pix no app. A vítima que fez o Pix aciona o MED no banco dela e registra boletim de ocorrência.
Guarde as provas. Prints das mensagens, número usado, comprovante do Pix, nome do recebedor e protocolos.
O banco responde?
Quem pagou é a vítima da fraude e pode acionar o MED. Se o banco não agiu, ou a operação fugia do perfil, há espaço para pedir a devolução. Quando o Pix foi feito por vontade própria, sem falha do banco, os tribunais costumam ver culpa da vítima.
O banco responde sem culpa pelos defeitos do serviço. É a regra do Código de Defesa do Consumidor (art. 14). O serviço é defeituoso quando não dá a segurança que se pode esperar dele (§ 1º).
Fraude de terceiros é risco do banco. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula 479 do STJ).
Mas a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade. O banco não responde se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II). Quando a vítima e o banco contribuem, a indenização é dividida conforme a culpa de cada um (Código Civil, art. 945).
É crime. Fraude com informações obtidas da vítima por rede social, telefone, e-mail ou aplicativo tem pena de 4 a 8 anos de reclusão (Código Penal, art. 171, § 2º-A).
MED do Pix
Para que serve. O MED (Mecanismo Especial de Devolução) permite bloquear e devolver valores de Pix em caso de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Não serve para arrependimento, erro de valor ou desacordo comercial.
Pelo aplicativo. Desde 1º/10/2025 a contestação é feita no próprio app do banco (Resolução BCB 493/2025).
Rastreia o dinheiro. Desde fevereiro de 2026 o MED alcança também as contas para onde o dinheiro foi repassado depois do golpe.
Prazos. A vítima tem até 80 dias da transação para contestar, e a devolução pode ocorrer em até 11 dias após a contestação, se houver saldo nas contas atingidas.
Dúvidas comuns
Guias do escritório sobre golpes e fraudes bancárias.
Envie pelo WhatsApp os prints e o comprovante. Dizemos o que fazer e o que dá para recuperar.
Falar com o escritório